Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4279, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 834/87, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova a redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 16.º e 20.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 834/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 22 de Outubro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "1.º É aprovada a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 16.º e 19.º [...]» deve ler-se "1.º É aprovada a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º 16.º e 20.º [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-10-22 - Portaria 834/87 - Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 16.º e 20.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda