Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 834/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 22 de Outubro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "1.º É aprovada a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 16.º e 19.º [...]» deve ler-se "1.º É aprovada a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º 16.º e 20.º [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.