Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Setembro de 2008, no uso da competência da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificada profissionalmente, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, após o exercício de funções em comissão de serviço extraordinária pelo período de um ano, na categoria de Técnica superior de segurança, higiene e saúde do trabalho de 2.ª classe, escalão 1, posição remuneratória 400, vencimento (euro) 1334,44 a funcionária abaixo mencionada:
Élia Cristina de Sousa Figueiredo
A nomeação não está sujeita a visto do Tribunal de Contas.
A nomeada deverá aceitar o lugar acima mencionado, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, ficando exonerada das anteriores funções, à data da posse na nova categoria.
16 de Setembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Casimiro.
300752014