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Deliberação 2592/2008, de 26 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências em membros da comissão directiva do POVT

Texto do documento

Deliberação 2592/2008

Programa Operacional Valorização do Território - Deliberação da Comissão Directiva

Ao abrigo da alínea aa) do artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e ao abrigo do Despacho 18219/2008, publicado na 2.ª Série do DR, de 8 de Julho de 2008, do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Comissão Directiva do Programa Operacional Valorização do Território (POVT) deliberou em 4 de Setembro de 2008, o seguinte:

1 - Subdelegar todas as competências relativas à Intervenção Operacional da Saúde XXI, delegadas na Comissão Directiva através do Despacho 18219/2008, do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com excepção das competências referidas nos pontos 2 e 3 da presente deliberação, na Presidente da Comissão Directiva do POVT, Helena Pinheiro Azevedo, e em caso de ausência ou impedimento no Vogal Executivo Germano Martins;

2 - Subdelegar no Coordenador de Eixo do POS XXI, Dr. Hugo Mesquita, competências para a prática dos seguintes actos:

a) Verificar a despesa elegível apresentada pelos executores para validação da Presidente da Comissão Directiva;

b) Assegurar o registo dos pagamentos aos beneficiários no Homebanking, depois de validada a despesa;

c) Assegurar a gestão corrente dos recursos humanos afectos à Estrutura de Apoio Técnico do PO Saúde XXI, nomeadamente, justificar ou injustificar faltas, autorizar o gozo de férias e a sua acumulação;

d) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

e) Assegurar a gestão da correspondência corrente, nomeadamente a assinatura da correspondência a expedir para o exterior e despachar a correspondência recebida pelos respectivos técnicos, à excepção da correspondência trocada com as Autoridades Nacionais e Comunitárias responsáveis pelos Fundos Comunitários bem como a relativa ao Controlo de 1.º nível.

3 - Subdelegar na Chefe de Projecto Dr.ª Isabel Martins, as competências relativas ao Controlo de 1.º Nível do PO Saúde XXI, até ao respectivo encerramento, com salvaguarda das exigências específicas de separação de funções, reportando à Presidente da Comissão Directiva;

4 - As competências subdelegadas respeitantes às alíneas d), e) e f) do n.º 2 do Despacho 18219/2008, ficam limitadas ao montante de 25.000(euro) (sem IVA);

5 - Sempre que se trate de matérias de especial relevância e sensibilidade para o PO Saúde XXI será dado conhecimento prévio das mesmas à Comissão Directiva do POVT;

6 - Nos termos da presente deliberação ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pela Presidente da Comissão Directiva, Coordenador de Eixo e pela Chefe de Projecto acima identificados, desde a data de extinção da Autoridade de Gestão do PO Saúde XXI (31 de Julho de 2008).

17 de Setembro de 2008. - A Presidente da Comissão Directiva, Helena Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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