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Despacho 24127/2008, de 25 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Ana Maria Vicente da Silva Horta no cargo de chefe de divisão de Gestão Patrimonial e Financeira do Instituto Camões, I. P., em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 24127/2008

Na sequência do processo de reestruturação do Instituto Camões, I.P., iniciado com a publicação do Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril e ao abrigo da Portaria 509/2007, de 30 de Abril, foi publicado o despacho 27119/2007, de 28 de Novembro, que criou as unidades orgânicas flexíveis.

Considerando que se encontra vago o lugar de Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial e Financeira, criado através do despacho supra referido, ao abrigo do disposto nos n.º s 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

1 - Nomeio a licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta, Especialista Superior de escalão 1 do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial e Financeira, atenta a respectiva competência, experiência profissional e aptidão para o exercício do cargo, atributos evidenciados na nota curricular anexa.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.

25 de Julho de 2008. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.

Nota Curricular

Nome: Ana Maria Vicente da Silva Horta

Data de Nascimento: 12 de Maio de 1973

Habilitações Académicas: Licenciatura em Gestão pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa

Outras Habilitações: Pós-Graduação Avançada em Finanças e Gestão do Sector Público pelo IDEFF - Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Formação Profissional: Frequência de diversas acções de formação profissional e seminários nas áreas de gestão e finanças.

Actividade Profissional:

Outubro de 1991 - Início da actividade profissional, desempenhando funções na FERNAVE - Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultoria em Transportes e Portos, S. A., inicialmente no Departamento de Programas Operacionais e posteriormente no Departamento Financeiro;

Setembro de 1997 - Ingresso na Administração Pública, no Ministério da Justiça;

Setembro de 2000 - Em regime de requisição na Direcção-Geral da Administração da Justiça, desempenhando funções na Divisão de Recursos Materiais;

Julho de 2004 - Nomeada especialista superior da Polícia Judiciária, desempenhando funções no Departamento de Administração Financeira e Patrimonial;

Janeiro de 2008 - Em regime de requisição na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, desempenhando funções no Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, Parcerias Público Privadas e Concessões;

Ocupa o cargo de Vogal do Conselho Fiscal da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 119/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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