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Aviso 23936/2008, de 24 de Setembro

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Sumário

Provimento da candidata Graciela Sousa Gomes Jardim no lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 23936/2008

Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 35.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 41.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência do Concurso Interno de Acesso Limitado Circunscrito, para provimento de um lugar de Assistente Administrativo Principal, aberto por aviso afixado nesta Junta de Freguesia, a 23/05/2008, homologo a lista de classificação final ordenada pelo Júri de Selecção do referido concurso e determino:

Nomear definitivamente:

Graciela Sousa Gomes Jardim, para a categoria de Assistente Administrativo Principal, do quadro de pessoal da Junta de Freguesia da Calheta.

O encargo resultante desta nomeação tem cabimento em rubrica orçamental própria no orçamento em vigor.

Isento de visto do Tribunal de Contas.

5 de Agosto de 2008. - O Presidente, Manuel António Sardinha Freitas.

300744855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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