Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 518/2008, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de período de discussão pública, pelo período de 30 dias, do Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Albufeira

Texto do documento

Regulamento 518/2008

Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Albufeira

Desidério Jorge da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber que, em reunião camarária de 29 de Julho de 2008, foi deliberado aprovar o Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Albufeira e promover a realização da respectiva apreciação pública para recolha de sugestões, em cumprimento do disposto no artigo. 118.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Mais faz saber que, nos termos do n.º 2 da norma supra citada, os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Albufeira, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do presente.

17 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Projecto de regulamento da biblioteca municipal de albufeira

Nota Justificativa

A Biblioteca Municipal de Albufeira foi inaugurada no dia 17 de Dezembro de 2004 e localiza-se na Urbanização Quinta da Correeira, Albufeira.

Com a abertura de semelhante equipamento de utilização colectiva, pretendeu este executivo dotar a população residente no concelho de Albufeira de um serviço público de reconhecida necessidade e utilidade, destinado, nomeadamente, a facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo, assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos.

A Biblioteca Municipal, como equipamento cultural que é, tem como principais objectivos estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos; criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo; conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região e, bem assim, difundir e facultar o acesso generalizado a documentação e informação útil e actualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de actividade, satisfazendo as necessidades do cidadão e dos diferentes grupos sociais e etários.

Atentando na actividade desenvolvida e na natureza dos serviços prestados pela Biblioteca Municipal, os quais têm, essencialmente, por base o relacionamento entre os funcionários daquela e os respectivos utentes, fácil se torna compreender a premente necessidade de estabelecer normas que regulamentem a organização e o funcionamento daquele equipamento social e cultural.

Impõe-se, assim, a criação de um conjunto de regras que pautem e regulem o acesso à Biblioteca, a consulta e a utilização dos documentos, a requisição e utilização domiciliária dos mesmos, respectivos prazos de devolução e, bem assim, os direitos e deveres dos utilizadores da Biblioteca Municipal.

Acresce que assegura a Biblioteca Municipal aos respectivos utentes, além do fundo bibliográfico disponível, meios audiovisuais e informáticos cuja utilização carece, indubitavelmente, de regras específicas e apropriadas.

Pretendeu-se igualmente, com a elaboração do presente Regulamento, determinar um conjunto de regras de conduta, dentro do respeito e civismo reclamados, dos utentes da Biblioteca Municipal, em especial das crianças e jovens que mais utilizam os seus serviços.

Assim, no uso das competências previstas nos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no disposto no artigo 13.º n.º 1, alínea e), e artigo 20.º, n.º 1, alínea a), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e ainda nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), e no artigo 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se a aprovação do presente Projecto de Regulamento.

I - Disposições gerais

Artigo 1.º

Definição

A Biblioteca Municipal de Albufeira, a seguir designada por Biblioteca, é uma instituição de serviço público hierarquicamente dependente da Divisão de Assuntos Culturais, do Departamento de Desenvolvimento Social e do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Albufeira que rege o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.

Artigo 2.º

Localização

A Biblioteca localiza-se na Urbanização da Quinta da Correeira, na cidade de Albufeira.

Artigo 3.º

Horário

1 - O horário de funcionamento da Biblioteca será o mais adequado aos princípios da leitura pública e recursos humanos da mesma, obedecendo ao regime e horário previamente estabelecidos.

2 - O horário de funcionamento da Biblioteca ao público é o seguinte:

a) De Terça-feira a Sexta-feira: das 09 horas e 30 minutos às 18 horas e 15 minutos;

b) Segunda-Feira e Sábado: das 12 horas e 30 minutos às 18 horas e 15 minutos;

c) A Biblioteca encerra aos Domingos e feriados e, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, nos casos de tolerância de ponto.

3 - As actividades promovidas pela Biblioteca e realizadas fora de horas de serviço público serão sempre asseguradas pelos técnicos da autarquia.

Artigo 4.º

Objectivos

São objectivos gerais da Biblioteca:

1 - Facilitar o acesso da população, através do empréstimo domiciliário ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outro tipo de suportes documentais, dando resposta às necessidades de informação, cultura, educação contínua e lazer, no pleno respeito pela diversidade humana, segundo os princípios definidos pelo Manifesto da UNESCO sobre bibliotecas públicas.

2 - Incentivar o gosto pela leitura e promover a literacia, contribuindo para o desenvolvimento cultural dos indivíduos e dos grupos sociais.

3 - Valorizar e divulgar o património cultural e a memória colectiva do Concelho de Albufeira, nomeadamente através da organização e difusão do fundo local.

4 - Contribuir de uma forma criativa para a ocupação dos tempos livres da população.

5 - Orientar os serviços prestados e os conteúdos informacionais de acordo com as necessidades dos utilizadores.

6 - Qualquer actividade ou acção a realizar, deverá estar de acordo com os objectivos da Biblioteca sem o qual a cedência, empréstimo, quer do espaço, quer do equipamento a ela pertencente não poderá ser feito.

Artigo 5.º

Actividades

Com vista à prossecução dos seus objectivos gerais, a Biblioteca desenvolve diversas actividades, designadamente:

1 - Renovação e actualização constante dos seus fundos.

2 - Organização e tratamento técnico dos seus fundos.

3 - Gestão do empréstimo e circulação de documentos.

4 - Promoção de exposições, conferências, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural e de promoção da leitura.

5 - Informação especializada ao leitor.

Artigo 6.º

Áreas funcionais

1 - A Biblioteca compreende as seguintes áreas:

1.1 - De acesso público:

a) Átrio - zona de recepção por excelência, onde se concentram o Serviço de Informação, o serviço de Empréstimo Domiciliário da Biblioteca, e o Serviço de Reprografia.

b) Cafetaria.

c) Sala de Audiovisuais e Periódicos, espaço dotado de dois terminais de acesso à Internet para utilizadores sem cartão de leitor. Este espaço reúne o acervo audiovisual colocado em livre acesso para visualização (com auscultadores) ou para empréstimo domiciliário; neste espaço também podem ser consultadas as publicações periódicas (jornais e revistas).

d) Sala de Formação e Leitura, espaço dotado de vários terminais de acesso à Internet para utilizadores com cartão de leitor. Nesta zona, disponibilizam-se as obras que compreendem o fundo bibliográfico bem como todo o material em suporte digital.

e) Sala Infanto-Juvenil - Espaço dotado de bibliografia, materiais audiovisuais, terminais de acesso à Internet, sistema de som e vídeo para crianças e jovens de idade igual ou inferior a 14 anos e sistema informático para utilizadores invisuais. O sector compreende ainda um espaço de Bebeteca para crianças com idades compreendidas até aos 3 anos e a Sala da Hora do Conto para actividades de animação da leitura.

f) Sala Polivalente - zona destinada, por excelência, à organização de actividades, nomeadamente, exposições, formações, encontros e eventos culturais.

1.2 - De acesso restrito:

a) Gabinetes - zonas de trabalho administrativo e biblioteconómicos, destinadas aos técnicos da Biblioteca.

b) Depósito - espaço projectado para o armazenamento e arrumação de material bibliográfico deteriorado, duplicado ou adquirido através de apoio municipal, e de equipamento vário.

c) Copa - zona de exclusiva utilização dos técnicos da Biblioteca.

Artigo 7.º

Serviços

1 - A Biblioteca disponibiliza aos seus utilizadores serviços culturais e informativos diversificados, nomeadamente:

a) Consulta local.

b) Consulta do catálogo na página Web da Biblioteca.

c) Acesso gratuito à Internet.

d) Acesso gratuito ao Diário da República electrónico (I e 2.ª série).

e) Referência, informação e formação dos utilizadores.

f) Empréstimo domiciliário.

g) Fotocópias em regime de auto-serviço.

h) Actividades de promoção do livro e da leitura.

i) Formação nas novas tecnologias de informação.

j) Animação cultural.

II - Condições de inscrição

Artigo 8.º

Leitores

1 - A utilização do fundo documental da Biblioteca e o acesso aos serviços prestados pela rede municipal de leitura pública destinam-se à população residente e não residente no Concelho de Albufeira.

2 - Podem ser leitores individuais da Biblioteca todos aqueles que residem no Concelho de Albufeira.

3 - Podem ser leitores individuais temporários da Biblioteca todos aqueles que estudam ou trabalham temporariamente no Concelho de Albufeira.

4 - Podem ser leitores colectivos as instituições sedeadas no Concelho de Albufeira.

5 - É considerado leitor da Biblioteca todo aquele que se tiver inscrito na Biblioteca Municipal de Albufeira e apresente o respectivo cartão.

Artigo 9.º

Gratuitidade

A inscrição como leitor da Biblioteca e respectiva emissão de cartão são gratuitos.

Artigo 10.º

Admissão como leitor

1 - A admissão como leitor individual faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição - cujo modelo consta como anexo 1 do presente regulamento - e mediante a apresentação de:

a) Bilhete de identidade, cédula pessoal, cartão de contribuinte ou outro documento oficial.

b) Foto tipo passe.

c) Comprovativo de residência (recibo de electricidade, água, telefone...)

1.1 - A inscrição de leitores com idade igual ou inferior a 14 anos implica a autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, mediante o preenchimento da ficha de inscrição referida no número 1 do presente artigo.

2 - Após verificação dos requisitos mencionados nos números anteriores, será emitido e entregue o respectivo Cartão de Leitor no mais curto espaço de tempo.

3 - À população não residente no Concelho de Albufeira, mas que nele estude ou trabalhe, é permitida a consulta local ou domiciliária do fundo local da Biblioteca, pelo período de tempo em que esta situação subsistir. Para o efeito, é necessário apresentar, aquando da sua inscrição como leitor, um documento comprovativo do seu estatuto de estudante ou trabalhador no Concelho de Albufeira.

4 - Qualquer mudança de residência deve, de imediato ser comunicada à Biblioteca para actualização da ficha de inscrição.

5 - A admissão como leitor colectivo (ver número 6, do artigo 17) faz-se mediante o preenchimento de uma ficha - cujo modelo consta como anexo 2 do presente regulamento - , sendo necessária a apresentação de um documento de identificação do representante da instituição ou serviço que se responsabiliza pela utilização dos serviços de empréstimo domiciliário da Biblioteca.

Artigo 11.º

Cartão de leitor

1 - O cartão de leitor permite usufruir do serviço de empréstimo domiciliário, da consulta local do fundo documental da biblioteca e do acesso à Internet.

2 - O cartão de leitor é individual e intransmissível, sendo o titular responsável pelos movimentos com ele efectuados.

3 - No caso de perda ou extravio deverá ser comunicada de imediato a ocorrência à Biblioteca.

4 - Qualquer mudança de residência, estabelecimento de ensino ou local de trabalho deve ser imediatamente comunicada à Biblioteca.

5 - O Cartão de Leitor Temporário tem a validade de 90 dias, renovável por igual período de tempo enquanto a situação de estudante ou trabalhador no concelho persistir, e permite o acesso à Internet.

6 - Qualquer utilizador, da Biblioteca que não esteja inscrito como leitor da mesma, poderá consultar e beneficiar dos serviços prestados pela Biblioteca, não sendo permitido, no entanto, o empréstimo domiciliário, mencionado no artigo 17.

7 - O acesso à Internet para os utilizadores referidos no número anterior será permitido nos dois terminais da Sala de Audiovisuais e Periódicos, pelo período diário de 15 (quinze) minutos, de acordo com a disponibilidade dos equipamentos.

III - Direitos e deveres dos leitores/utilizadores

Artigo 12.º

Direitos dos leitores/utilizadores

1 - O leitor / utilizador tem direito a:

a) Circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca.

b) Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca.

c) Consultar livremente o Catálogo da Biblioteca.

d) Ter livre acesso às estantes nas Salas, podendo escolher os documentos que lhe interessa, ler ou requisitar para empréstimo domiciliário, de acordo com os parâmetros definidos no artigo 17 do presente regulamento.

e) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações sobre os serviços prestados.

f) Ser informado e participar das actividades promovidas pela Biblioteca.

g) Solicitar o apoio dos técnicos da Biblioteca.

Artigo 13.º

Deveres dos leitores/utilizadores

1 - O leitor/utilizador tem como deveres:

a) Comportar-se com educação e civismo, cumprindo as normas definidas no presente regulamento.

b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos.

c) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos fundos requisitados para consulta domiciliária.

d) Indemnizar a Biblioteca pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade.

e) Acatar às indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço.

f) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas de terceiros.

g) Abster-se de quaisquer tentativas de desconfiguração dos sistemas informáticos e de interferência nos mesmos, as quais, não só constituem infracções ao regulamento, como podem, devido à sua gravidade, chegar a classificar-se de pirataria informática, susceptível de ser punida como crime.

h) Abster-se de aceder, na Biblioteca, a quaisquer conteúdos de índole pornográfica ou de natureza ilegal.

i) Abster-se de retirar, para o exterior da Biblioteca, qualquer fundo bibliográfico ou equipamento, sem que, para tal, tenha sido concedida autorização, por parte dos serviços responsáveis.

j) Cumprir o estipulado no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

2 - As crianças com menos de 14 anos que frequentam individualmente a Biblioteca estão sob a responsabilidade dos pais ou encarregados de educação, os quais respondem por prejuízos e danos decorrentes do comportamento doloso ou negligente daqueles.

Artigo 14.º

Inibições dos leitores / utilizadores

1 - É expressamente proibido fumar, comer ou beber, nas salas de leitura.

2 - É expressamente proibido sentar sobre as mesas ou deslocar móveis da posição em que se encontram sem autorização do técnico em serviço nessa Sala.

3 - É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e capas dos livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização posta pelos serviços da Biblioteca (cota, carimbo, ou quaisquer outros sinais ou registos).

4 - A falta de observância do número anterior implica a reposição da publicação pelo responsável, ou o seu pagamento integral, conforme julgado mais conveniente pelos serviços.

5 - Não é permitido praticar quaisquer actos que prejudiquem o bom funcionamento e ambiente adequado a uma biblioteca, nomeadamente: falar em voz excessivamente alta, gritar, gesticular ou ter atitudes que incomodem outros utentes; sendo que quem incorrer nesses comportamentos pode ser convidado a sair da Biblioteca Municipal de Albufeira.

6 - É expressamente proibido danificar e retirar de forma indevida os recursos colocados ao dispor dos utilizadores.

7 - O utilizador / leitor é responsável pelos seus bens pessoais, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade aos serviços da Biblioteca por eventual desaparecimento dos seus bens nas instalações da Biblioteca.

8 - É expressamente proibido entrar ou circular nas zonas de acesso restrito a que alude o número 1.2, do artigo 6, do presente regulamento.

9 - Poderá ser interdito o acesso, a permanência e a utilização dos serviços e recursos da Biblioteca aos leitores/utilizadores que infrinjam ou não cumpram o estabelecido neste regulamento.

IV - Funcionamento interno da biblioteca

Artigo 15.º

Condições de acesso e utilização dos fundos documentais - Leitura na Biblioteca

1 - O acesso aos documentos da Biblioteca pode ser livre ou condicionado.

2 - Todos os leitores têm livre acesso às estantes das Salas de: Audiovisuais e Periódicos, de Leitura e Formação e Infanto-Juvenil.

3 - Todo o fundo documental da Biblioteca está arrumado por grandes temas do conhecimento, baseados na Classificação Decimal Universal (CDU).

4 - Os livros e documentos retirados das estantes para utilização devem ser deixados em cima das mesas ou no balcão de atendimento da respectiva Sala, para posterior arrumação pelo funcionário, de forma a manter os fundos documentais em perfeita organização.

5 - O visionamento e audição de documentos audiovisuais devem ser requisitados ao funcionário da respectiva Sala, para posterior arrumação pelo funcionário.

6 - O acesso à Internet é feito mediante a disponibilização dos equipamentos por parte do funcionário da respectiva Sala, assim que for solicitado pelos utilizadores com cartão de leitor.

7 - No depósito encontram-se obras, cujo acesso é condicionado, pelo que a sua consulta deverá ser solicitada ao funcionário.

8 - Não são susceptíveis de empréstimo os documentos, as publicações periódicas, as obras de referência (dicionários, enciclopédias, bibliografias, directorias, etc.), e alguns fundos devidamente assinalados (por meio de carimbos e de outros sinais gráficos colocados nos documentos pelos serviços da Biblioteca).

9 - A Biblioteca está protegida com um sistema de segurança anti-roubo. Qualquer pessoa que transporte livros de outra biblioteca e que estejam preparados com etiquetas de segurança, deve dirigir-se ao funcionário da recepção antes de sair, evitando assim que o alarme seja accionado.

Artigo 16.º

Empréstimo - Definição

Entende-se por empréstimo a cedência, por determinado período de tempo, de documentos para a leitura em espaços exteriores às instalações da Biblioteca.

O empréstimo pode ser individual ou colectivo.

Artigo 17.º

Consulta domiciliária - Condições aplicáveis

1 - O empréstimo faz-se perante a apresentação do Cartão de Leitor.

2 - São susceptíveis de empréstimo domiciliário os livros, os documentos audiovisuais e documentos multimédia.

3 - O leitor tem a possibilidade de reservar o empréstimo das obras. Os serviços da Biblioteca informarão o leitor aquando da disponibilidade para empréstimo da obra reservada.

4 - O número de obras para empréstimo individual será de 3 (três), por um período de 15 (quinze) dias seguidos, o qual pode ser prorrogado por igual período, desde que não haja interessados em lista de espera e que a devolução tenha sido efectuada dentro do limite atrás referido.

5 - O número de documentos audiovisuais e multimédia para empréstimo individual será de 2 (dois), por um período de 3 (três) dias seguidos improrrogáveis.

6 - O empréstimo colectivo é devidamente analisado e autorizado, no caso de escolas, serviços da Câmara Municipal de Albufeira, instituições públicas ou privadas, grupos de leitores organizados ou outras bibliotecas, mediante preenchimento de ficha em nome de um representante/responsável, no balcão de atendimento da Biblioteca, podendo ser requisitados um máximo de 10 (dez) documentos por um prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias seguidos.

7 - A requisição ou renovação dos documentos para efeitos de empréstimo domiciliário, deverá ser feita, impreterivelmente, até 15 (quinze) minutos antes do encerramento da Biblioteca.

8 - A inscrição como leitor e a requisição de livros, material audiovisual e multimédia, para consulta domiciliária, implica a aceitação e cumprimento do presente regulamento.

Artigo 18.º

Conservação e extravio de documentos

1 - Cada leitor é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas.

2 - Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos documentos emprestados aos filhos com idade igual ou inferior a 18 anos.

Artigo 19.º

Perda ou dano de documentos

1 - A perda, extravio ou dano de documentos emprestados implicará ao leitor a sua substituição por um documento novo.

Artigo 20.º

Penalizações

1 - Caso os prazos estipulados para empréstimo, no artigo 17 não sejam cumpridos, haverá tolerância de um dia.

2 - Após ser ultrapassado o tempo de tolerância (1 dia), o leitor fica impedido de requisitar documentos, sendo que por cada dia de atraso se contabilizam dois sem possibilidade de empréstimo.

2.1 - Nos casos de atrasos superiores a 6 (seis) meses o Cartão de Leitor é anulado, cabendo à Câmara Municipal de Albufeira, na pessoa da Senhora Vereadora do Pelouro da Cultura a decisão de aceitar ou não uma nova inscrição, por parte do utilizador em falta.

Artigo 21.º

Utilização dos equipamentos informáticos - Condições aplicáveis

1 - Os utilizadores podem usar os equipamentos informáticos destinados ao público de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas e trabalhos, mediante a apresentação do cartão de leitor.

2 - Não são permitidas as consultas à Internet a páginas cujo teor possa ferir a susceptibilidade dos utilizadores. No espaço das crianças e jovens (Sala Infanto-Juvenil), não é permitida a consulta a páginas cujo conteúdo não seja adequado às suas idades, nem a páginas de jogos.

3 - Cabe aos funcionários responsáveis pelas Salas ligar ou desligar os terminais informáticos.

4 - Na Sala de Leitura e Formação a utilização dos terminais informáticos é feita através de marcação, mediante a apresentação do cartão de leitor ao funcionário de serviço, sendo o período máximo de utilização de 60 (sessenta) minutos para a consulta da Internet ou realização dos seus trabalhos/pesquisas, que podem ser renovados de acordo com a disponibilidade dos equipamentos e desde que não esteja em fila de espera nenhum leitor.

5 - Grupos devidamente identificados (de professores e alunos, de formadores e formandos por exemplo), podem reservar e usar até um máximo de 6 (seis) computadores durante um período mais alargado de tempo (mínimo 60 (sessenta) minutos - máximo 360 (trezentos e sessenta minutos), para dar formação, ensinar a fazer pesquisas etc, desde que façam marcação prévia, com a antecedência de, pelo menos, 1 (um) dia de modo a permitir aos funcionários da sala organizarem a gestão dos terminais informáticos.

6 - Na Sala Infanto-juvenil a utilização dos terminais informáticos é exclusiva aos utilizadores com idade igual ou inferior a 14 anos. À semelhança da Sala de Leitura e Formação a utilização dos terminais informáticos é feita através de marcação mediante a apresentação do cartão de leitor ao funcionário de serviço, sendo o período máximo de utilização de 60 (sessenta) minutos para a consulta da Internet ou realização dos seus trabalhos/pesquisas, que podem ser renovados caso existam equipamentos disponíveis.

7 - É também possível aos utilizadores menores de 14 anos, utilizarem os terminais informáticos, sem cartão de leitor, sendo o período máximo de utilização de 30 (trinta) minutos, desde que não esteja em fila de espera nenhum utilizador com cartão de leitor.

8 - Na Sala de Audiovisuais e Periódicos estão disponíveis dois terminais de acesso à Internet para utilizadores sem cartão de leitor. A utilização desses terminais é feita mediante marcação junto do funcionário responsável pela Sala, sendo o período máximo de utilização de 15 (quinze) minutos para consulta de Internet ou e-mail pessoal que podem ser renovados caso existam equipamentos disponíveis e desde que não esteja ninguém em fila de espera.

9 - A utilização dos equipamentos em qualquer uma das Salas obriga à inscrição prévia para fins de gestão, estatísticos e de segurança.

10 - Por motivos de segurança os suportes pessoais (disquetes, CD-ROMs...) não podem ser utilizados nos terminais informáticos da Biblioteca.

11 - A Biblioteca não se responsabiliza pelo desaparecimento de ficheiros pessoais.

12 - É expressamente proibido apagar ou instalar e executar programas, sendo que as tentativas de desconfiguração de sistemas e de penetração em informação não pública podem ser susceptíveis de virem a ser classificadas como crime nos termos da legislação em vigor.

13 - A Biblioteca utiliza os filtros de informação que considerar mais adequados.

14 - Para efectuar impressões de conteúdos o leitor terá que informar o funcionário responsável pela Sala. O leitor pode imprimir gratuitamente até 5 (cinco) folhas A4. A 6.ª impressão corresponde, por analogia, ao preço de uma fotocópia, definido na tabela de taxas e licenças municipais.

15 - É permitida a utilização de computadores individuais portáteis.

16 - Caso o leitor detecte alguma avaria nos equipamentos, deverá comunicar o facto de imediato ao funcionário responsável pelo serviço, não incorrendo o leitor em qualquer penalidade.

17 - A má utilização do terminal informático ou o incumprimento do presente regulamento levará à suspensão imediata deste serviço por parte do leitor infractor.

Artigo 22.º

Utilização dos audiovisuais - Condições aplicáveis

1 - É permitido a todos os utilizadores da Biblioteca o visionamento e audição dos documentos audiovisuais na Sala de Audiovisuais e Periódicos e na Sala Infanto-Juvenil.

2 - Os utilizadores que pretendem utilizar os audiovisuais têm livre acesso às estantes onde estão os respectivos documentos, podendo seleccionar os documentos que pretendem ouvir ou visionar no local.

3 - Compete aos funcionários da Sala fazerem a entrega dos documentos aos utilizadores, bem como manusearem os equipamentos de leitura dos registos audiovisuais instalados.

4 - Os equipamentos destes serviços destinam-se exclusivamente a ser utilizados com documentos da própria Biblioteca.

5 - Os utilizadores não podem reter audiovisuais que não estejam efectivamente a utilizar.

6 - O visionamento de DVDs e VHS implica o respeito pela classificação etária da Direcção-Geral do Espectáculos e das Artes.

Artigo 23.º

Serviço de reprografia - Condições aplicáveis

1 - Os utilizadores têm à sua disposição um serviço de fotocópias em regime de auto-serviço, mediante a aquisição de cartão (magnético pré-pago e carregado previamente com um determinado número de cópias) apropriado cujo preço da fotocópia se encontra definido pela tabela de taxas e licenças municipais.

2 - Cada utilizador poderá efectuar até um máximo de 30 (trinta) fotocópias por documento, com excepção da legislação aplicada a concursos públicos.

3 - A utilização do serviço de fotocópias em regime de auto-serviço far-se-á sem prejuízo do estabelecido no Código dos Direitos de Autor e das regras de conservação dos documentos.

Artigo 24.º

Utilização da Sala Polivalente da Biblioteca - Condições aplicáveis

1 - A Sala Polivalente constitui um espaço privilegiado de promoção do livro e da leitura, assim como de outras iniciativas de índole cultural e de manifesto interesse municipal.

2 - A utilização deste espaço destina-se prioritariamente a actos organizados ou apoiados, pela Biblioteca e pela Câmara Municipal de Albufeira.

3 - A utilização do espaço, referido nos números anteriores, por outras entidades, é gratuita e poderá ser autorizada, mediante apreciação superior.

4 - O(s) interessado(s) deve(m) endereçar o pedido de cedência de sala por escrito ao Senhor Presidente da Câmara ou à Senhora Vereadora do Pelouro da Cultura com pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, e dele deverão constar os seguintes elementos, de entre outros que se entender oportuno mencionar:

a) Identificação/tipo de actividade.

b) Identificação do responsável e respectivos contactos.

c) Breve descrição da actividade.

d) Objectivos que se pretendem atingir com a actividade proposta.

e) Público-alvo (faixas etárias, n.º de pessoas); sendo que a lotação máxima da sala-polivalente é de 90 lugares sentados.

f) Recursos materiais (equipamento necessário para a realização da actividade).

g) Recursos humanos.

h) Período de utilização (preparação, realização, montagem, desmontagem...).

4 - A proposta, depois de avaliada a sua utilidade pelos serviços competentes, será submetida a Reunião de Câmara, onde poderá ser aprovada ou não.

V - Disposições finais

Artigo 25.º

Funcionários

Os funcionários da Biblioteca zelarão pelo cumprimento do presente regulamento, o qual se encontra disponível nas diversas Salas destinadas aos utilizadores da Biblioteca.

Artigo 26.º

Responsabilidades

O incumprimento das obrigações previstas neste regulamento é susceptível de fazer incorrer o seu autor em responsabilidade civil / criminal, nos termos da lei.

Artigo 27.º

Conhecimento

Um exemplar deste regulamento é entregue a todos os utilizadores, no acto de inscrição, para seu conhecimento.

Artigo 28.º

Casos omissos

Os casos omissos, não previstos neste regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Albufeira, na pessoa do Senhor Presidente da Câmara, e pela Senhora Vereadora do Pelouro da Cultura.

Artigo 29.º

Revisão

O presente regulamento será revisto, por proposta da Senhora Verea-dora do Pelouro da Cultura, sempre que tal se revele pertinente para um correcto e eficiente funcionamento da Biblioteca.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia subsequente ao da respectiva aprovação pela Assembleia Municipal.

ANEXO 1

Ficha de inscrição de leitores

(ver documento original)

ANEXO 2

Ficha de empréstimo leitor colectivo

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda