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Resolução do Conselho de Ministros 44/2004, de 1 de Abril

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Sumário

Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal do Fundão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal do Fundão aprovou, em 2 de Maio de 2001, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal, pelo prazo de três anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução.

O Plano Director Municipal do Fundão foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2000, de 10 de Julho, e alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal do Fundão de 2 de Maio de 2001 e de 21 de Setembro de 2002, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 259, de 8 de Novembro de 2001, e 10, de 13 de Janeiro de 2003.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal do Fundão fundamenta-se na verificação de circunstâncias excepcionais, resultantes de situações de fragilidade ambiental, que determinaram a necessidade de instalar um equipamento de deposição e valorização dos resíduos urbanos do município do Fundão e dos municípios da Covilhã, Belmonte, Manteigas, Penamacor e Sabugal, com a consequente desactivação das actuais lixeiras. Posteriormente, esta estação de tratamento vai receber ainda os resíduos dos municípios de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Meda, Pinhel e Trancoso.

A área abrangida pela presente suspensão situa-se na freguesia de Alcaria, estando inserida em espaços florestais e em espaços agro-silvo-pastoris e encontrando-se parcialmente abrangida pelo regime da Reserva Ecológica Nacional.

Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, foi reconhecido, por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território, o interesse público da construção da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos da Cova da Beira, a localizar na Quinta da Areia, freguesia de Alcaria.

A suspensão parcial foi instruída com a colaboração da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal do Fundão, pelo prazo de três anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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