Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal do Fundão aprovou, em 2 de Maio de 2001, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal, pelo prazo de três anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução.
O Plano Director Municipal do Fundão foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2000, de 10 de Julho, e alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal do Fundão de 2 de Maio de 2001 e de 21 de Setembro de 2002, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 259, de 8 de Novembro de 2001, e 10, de 13 de Janeiro de 2003.
A suspensão parcial do Plano Director Municipal do Fundão fundamenta-se na verificação de circunstâncias excepcionais, resultantes de situações de fragilidade ambiental, que determinaram a necessidade de instalar um equipamento de deposição e valorização dos resíduos urbanos do município do Fundão e dos municípios da Covilhã, Belmonte, Manteigas, Penamacor e Sabugal, com a consequente desactivação das actuais lixeiras. Posteriormente, esta estação de tratamento vai receber ainda os resíduos dos municípios de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Meda, Pinhel e Trancoso.
A área abrangida pela presente suspensão situa-se na freguesia de Alcaria, estando inserida em espaços florestais e em espaços agro-silvo-pastoris e encontrando-se parcialmente abrangida pelo regime da Reserva Ecológica Nacional.
Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, foi reconhecido, por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território, o interesse público da construção da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos da Cova da Beira, a localizar na Quinta da Areia, freguesia de Alcaria.
A suspensão parcial foi instruída com a colaboração da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal do Fundão, pelo prazo de três anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)