Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira aprovou, em 14 de Outubro de 2003, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, na área delimitada na planta anexa à presente resolução, até à entrada em vigor da revisão daquele plano municipal de ordenamento do território, actualmente em curso.
O Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/93, de 17 de Março, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira de 15 de Dezembro de 2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 30 de Agosto de 2001.
A suspensão parcial do Plano Director Municipal destina-se a possibilitar a construção de um novo hospital no município de Vila Franca de Xira, numa zona dotada de boas acessibilidades e de centralidade em relação aos municípios de Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Alenquer e Benavente, os quais irá servir. Este equipamento supramunicipal de saúde encontra-se previsto no Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de Abril.
A área abrangida pela presente suspensão situa-se em Povos, na zona norte do município, encontrando-se inserida em área agrícola de silvo-pastorícia e abrangida pelo regime da Reserva Ecológica Nacional.
Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e por despacho conjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Ordenamento do Território foi reconhecido o interesse público da construção do novo hospital de Vila Franca de Xira.
Verificam-se, assim, circunstâncias excepcionais resultantes da alteração das perspectivas de desenvolvimento económico e social locais incompatíveis com o uso previsto no Plano Director Municipal para a área.
A presente suspensão foi instruída com a colaboração da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, na área delimitada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante, até à entrada em vigor da respectiva revisão.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)