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Aviso 23791/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Lista nominativa do pessoal da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., colocado em situação de mobilidade especial, artigos 13.º,16.º e 17.º, Lei n.º 53/2006 de 7 de Dezembro e Lista nominativa dos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal dos ex-serviços que foram extintos por integração na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que se encontram actualmente na situação de licença sem vencimento n.º 10, artigo 13.º, Lei n.º 53/2006, de 7 de Janeiro

Texto do documento

Aviso 23791/2008

1 - No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, nomeadamente no Ministério da Saúde, foi prevista a criação da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., nos termos definidos pelo Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, e pela Portaria 646/2007, de 30 de Maio, diplomas que, respectivamente, estatuem a missão e atribuições bem como a estrutura orgânica deste Instituto.

2 - Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. sucedeu nas atribuições do ex-Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, da ex-Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde, do ex-Instituto da Qualidade em Saúde, bem como da Direcção-Geral de Saúde (em matéria de planeamento) e da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (no que respeita aos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde).

3 - Consumado todo o encadeamento processual legalmente exigido, nomeadamente o disposto nos artigos 13.º, 16.º e 17.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e de acordo com a deliberação do Conselho Directivo desta Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., de 11 de Setembro de 2008, procede-se agora à respectiva publicação da lista nominativa do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial (anexa ao presente aviso, dele fazendo parte integrante), que produzirá efeitos no dia seguinte à publicitação no Diário da República.

Lista nominativa do pessoal da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., colocado em situação de mobilidade especial,

nos termos do disposto nos artigos 13.º, 16.º e 17.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

(ver documento original)

4 - Tendo presente o referido no n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publicita-se também a lista nominativa (em anexo, e que faz parte integrante do presente aviso) dos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal dos ex-serviços que foram extintos por integração na Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e que se encontram actualmente em situação de licença sem vencimento.

Lista nominativa dos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal dos ex-serviços que foram extintos por integração na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e que se encontram actualmente em situação de licença sem vencimento - n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

(ver documento original)

11 de Setembro de 2008. - O Conselho Directivo: Manuel Teixeira, presidente - João Wemans, vice-presidente - Fernando Mota, vice-presidente - José Caiado, vogal - Miguel Rocha Rodrigues, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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