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Despacho (extracto) 23895/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Nomeação definitiva em lugar de técnico superior de 1.ª classe do licenciado Mário Alexandre Rodrigues Viegas

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23895/2008

Por despacho de 08.08.2008, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, no uso de competência própria:

Mário Alexandre Rodrigues Viegas, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Autoridade Para as Condições do Trabalho - nomeado definitivamente, precedendo concurso e após confirmação de declaração de cabimento orçamental pela 3.ª Delegação da DGO, em lugar de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro e alínea c) do n.º 1do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com efeitos a partir da data da aceitação do lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

11 de Setembro de 2008. - A Subdirectora-Geral, Isabel Ressurreição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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