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Despacho (extracto) 23891/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Nomeação e colocação de juízes de paz

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23891/2008

Deliberação 37/2008, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz relativa a nomeações e colocações de Juízes de Paz, aprovada na reunião extraordinária de 16 de Agosto de 2008:

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13.07, no Regulamento de Nomeações de Juízes de Paz (Diário da República, 2.ª série, de 14.07.2006) e atendendo às respectivas graduações, na sua reunião extraordinária de 25 de Agosto de 2008, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deliberou o seguinte quanto a nomeações e colocações de Juízes de Paz:

1 - Dr.ª Ana Paula de Almeida Flausino, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Seixal, transferida, como requereu, para o Julgado de Paz de Odivelas.

2 - Dr.ª Maria Judite Costa Dias, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Sintra, transferida, como requereu, para o Julgado de Paz de Palmela/Setúbal.

3 - Dr. António dos Santos Carreiro, Juiz de Paz do Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos sediado em Cantanhede, transferido, como requereu, para o Julgado de Paz de Seixal.

4 - Dr.ª Sofia Ferreira Lopes de Campos Coelho, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos sediado em Oliveira do Bairro, transferida, como requereu, para o Julgado de Paz de Sintra.

5 - Dr.ª Ana Paula Grandão Teles, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos sediado em Aguiar da Beira, transferida, como requereu, para o Julgado de Paz do Agrupamento de concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho.

6 - Dr.ª Maria Gabriela Gonçalves Cunha, Juíza de Paz do Agrupamento de concelhos sediado em Santa Marta de Penaguião, transferida, como requereu, para o Julgado de Paz de Sintra.

7 - Dr.ª Ângela Cristina Silva Cerdeira, Juíza de Paz do Julgado de Paz de Terras de Bouro, transferida, como requereu, para o Julgado de Paz da Trofa.

8 - Dr. Luís Filipe Brito da Silva Guerra, nomeado Juiz de Paz e colocado, como requereu, no Julgado de Paz do Porto.

9 - Dr.ª Perpétua Isabel dos Santos Pereira, nomeada Juíza de Paz e colocada, como requereu, no Julgado de Paz de Terras de Bouro.

10 - Dr.ª Dulce Maria Martins do Nascimento, nomeada Juíza de Paz e colocada, como requereu, no Julgado de Paz de Santa Maria da Feira.

11 - Dr.ª Iria de Fátima Teixeira Pinto de Oliveira, nomeada Juíza de Paz e colocada, como requereu, no Julgado de Paz do Agrupamento de concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada.

12 - Dr.ª Marta Duarte Nogueira, nomeada Juíza de Paz e colocada, como requereu, no Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares.

13 - Dr.ª Sandra Cristina Nunes Marques, nomeada Juíza de Paz e colocada, como requereu, no Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique.

14 - Dr.ª Elisa da Silva Flores, nomeada Juíza de Paz e colocada, como requereu, no Julgado de Paz do Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva.

15 - Dr.ª Martinha Ribeiro Pinheiro, nomeada Juíza de Paz e colocada, como requereu no Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso de Régua, Saborosa e Vila Real.

16 - Dr.ª Daniela dos Santos Costa, nomeada Juíza de Paz e colocada, como requereu, no Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende.

Posses

As posses serão conferidas, pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, independentemente da data de publicação no Diário da República, por razões de serviço, no prazo de cinco dias após conhecimento, pelos nomeados, da definitividade das nomeações ou no prazo que, excepcionalmente, se justificar, em local ou locais a decidir pelo referido Conselho, ouvidos os empossados.

Os empossados serão considerados em funções imediatamente a seguir às respectivas posses; salvo no caso do Julgado de Paz do Agrupamento de concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, em que o início de funções ocorrerá no dia de instalação desse mesmo Julgado de Paz, se este dia for posterior ao da correspondente posse.

Subsequentemente às respectivas posses, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deliberará o que se justificar quanto à prestação de serviço excepcional, parcial e transitório de alguns Juízes de Paz em outros Julgados de Paz, além daquele de que são titulares, conforme previsto.

5 de Setembro de 2008. - O Presidente, Jaime Octávio Cardona Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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