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Deliberação 2541/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho directivo no director de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões (CNP), licenciado José Maria de Carvalho Barrias

Texto do documento

Deliberação 2541/2008

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 1 do CPA e do artigo 5.º, n.º 4 da orgânica do Instituto de Segurança Social, I.P., aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, o Conselho Directivo delibera delegar no director de segurança social do Centro Nacional de Pensões (CNP), licenciado José Maria de Carvalho Barrias, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito da sua intervenção substantiva, praticar os seguintes actos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.2 - À excepção dos processos judiciais interpostos de actos ou deliberações do Conselho Directivo ou relativos ao estatuto jurídico do pessoal ao seu serviço, constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial, neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer;

1.1.3 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I.P., relativamente a factos ocorridos nas áreas de intervenção próprias dos respectivos serviços;

1.1.4 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais que estejam afectos ao CNP, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.1.5 - Proceder, nos termos legalmente previstos, à necessária contratação para a aquisição de bens e serviços com terceiros necessários ao funcionamento dos respectivos serviços;

1.1.6 - Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas relativas à conservação e reparação de bens imóveis, e até ao limite das competência que o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho fixou para o director geral, ou seja:

1.1.6.1 - (euro)498.798,00, no caso de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados;

1.1.6.2 - (euro)149.639,00, desde que se trate de despesas devidamente descriminadas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação ministerial;

1.1.6.3 - (euro)99.760,00, nas restantes situações.

1.1.7 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do CNP;

1.1.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

1.1.9 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite de (euro)2.000,00;

1.1.10 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;

1.1.11 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao CNP, cujo valor patrimonial não exceda o montante de (euro)99.760,00;

1.1.12 - Efectuar pagamentos e recebimentos, em conformidade com as orientações recebidas;

1.1.13 - Elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com instituições de crédito.

1.2 - Em matéria de recursos humanos e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria:

1.2.1 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adoptar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

1.2.2 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.2.3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;

1.2.8 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como a dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.9 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

1.2.10 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Directivo;

1.2.11 - Homologar directamente as avaliações de desempenho de Bom;

1.2.12 - Homologar as avaliações de desempenho correspondentes às menções de Necessita de Desenvolvimento, Insuficiente e Muito Bom, depois de terem sido objecto de validação por parte do competente conselho coordenador de avaliação;

1.2.13 - Decidir as reclamações dos avaliados, após parecer do competente conselho coordenador de avaliação;

1.2.14 - Assegurar a elaboração do relatório anual de avaliação do desempenho;

1.2.15 - Afectar o pessoal na área de intervenção dos respectivos serviços, facilitando a mobilidade interna;

1.2.16 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações em serviço, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da lei aplicável;

1.2.17 - Autorizar a concessão do estatuto do trabalhador-estudante, nos termos da lei aplicável;

1.2.18 - Autorizar o uso de automóvel próprio, de automóvel de aluguer e os chamados casos especiais, bem como os pagamentos a que haja lugar, nos termos da lei aplicável;

1.2.19 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação, nomear os respectivos instrutores e proceder ao arquivamento desses processos, quando for caso disso;

1.2.20 - Qualificar os acidentes em serviço de acordo com a legislação aplicável, despachar os processos com eles relacionados e autorizar o pagamento das respectivas despesas;

1.2.21 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à actividade;

1.2.22 - Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções;

1.2.23 - Autorizar a realização de estágios curriculares e profissionais nos respectivos serviços.

2 - A presente deliberação é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de segurança social do Cento Nacional de Pensões no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.

19 de Junho de 2008. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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