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Despacho 23782/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Estrutura e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Farmácia da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave - Instituto Politécnico de Saúde do Norte, na sequência da adequação ao Processo de Bolonha

Texto do documento

Despacho 23782/2008

A requerimento da CESPU, Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte (IPSN) - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, o Senhor Director-Geral do Ensino Superior registou com o n.º R/B - AD - 276/2008 a adequação ao Processo de Bolonha do Curso Bietápico de Licenciatura em Farmácia, cuja autorização de funcionamento consta da Portaria 1072/01, de 04 de Setembro, alterada pela Portaria 201/2004 de 02 de Março.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 80 do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, o Presidente da Direcção da CESPU, CRL faz publicar o anexo seguinte referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos adequado, conducente ao grau de Licenciado em Farmácia, que iniciará o seu funcionamento no ano lectivo 2008-2009.

Estrutura e plano de estudos da

Licenciatura em Farmácia

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Saúde do Norte

2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

3 - Curso: Licenciatura em Farmácia

4 - Grau: Licenciado em Farmácia

5 - Área científica predominante do curso: Farmácia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do curso: 8 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Curso de Licenciatura em Farmácia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos:

Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

Curso de Licenciatura em Farmácia

Licenciatura

Farmácia

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

12 de Setembro de 2008. - O Presidente da Direcção, António Manuel de Almeida Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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