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Aviso 23645/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para o lugar de chefe de secção do GAT do Vale do Lima

Texto do documento

Aviso 23645/2008

Por despacho do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte de 1 de Setembro de 2008, foi ao abrigo do artigo 23 do DL 427/89, de 7 de Dezembro, em vigor por força dos n.º s 1 e 7 do artigo 118 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 27 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeada em regime de substituição para o lugar de Chefe de Secção do GAT do Vale do Lima, a Sra. D. Maria Virgínia Guedes do Rego, assistente administrativa especialista do quadro dos GAT, com efeitos à data do despacho.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Setembro de 2008. - A Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos, Paula Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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