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Despacho 23700/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes na chefe de secção e subdelegação de poderes na técnica de informática do grau i e na assistente administrativa especialista

Texto do documento

Despacho 23700/2008

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em vista os poderes que me são conferidos pelo n.º 1 dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego na chefe de secção Maria José de Jesus Coelho os poderes para:

a) Receber e dar andamento a toda a correspondência ou quaisquer documentos que entrarem na secretaria, apresentando ao governador civil a correspondência fechada que tiver a indicação de «Confidencial» ou «Reservada»;

b) Autenticar todos os documentos e assinar todas as certidões expedidas pela secretaria e subscrever quaisquer termos oficiais.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em atenção o n.º 2 do despacho de delegação de poderes do governador civil do distrito de Leiria de 21 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República de 1 de Setembro de 2008, subdelego na chefe de secção Maria José de Jesus Coelho os poderes para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;

b) Resolver assuntos de natureza corrente e assinar a correspondência que seja de mero expediente.

3 - Subdelego também na técnica de informática do grau i Graça Maria de Sousa Viegas e na assistente administrativa especialista Maria do Carmo Lopes de Oliveira Marques Barreiro os poderes previstos na alínea a).

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho desde o dia 8 de Fevereiro de 2008.

9 de Setembro de 2008. - A Secretária, Isabel Maria dos Santos Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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