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Aviso 23622/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Reclassificação profissional da funcionária Paula Maria Pereira de Faria da categoria de operário, grupo de pessoal operário semiqualificado, para auxiliar de acção educativa, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 23622/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 09 de Setembro de 2008 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se procedeu à reclassificação profissional da funcionária, Paula Maria Pereira de Faria, Operária, do Grupo de Pessoal Operário Semi-qualificado, escalão 2, índice 146, a que corresponde o vencimento de 487,07 (euro) (quatrocentos e oitenta e sete euros e sete cêntimos), para a categoria de Auxiliar de Acção Educativa, escalão 2, Índice 151, a que corresponde o vencimento de 503,75 (euro) (quinhentos e três euros e setenta e cinco cêntimos), nos termos do artigo 2.º, alínea e), conjugado com o artigo 5.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que adapta o Decreto-Lei 497/99 à Administração Local, dispensando-a do período probatório a que alude a alínea b) do n.º 1 do referido artigo 5.º do citado diploma.

A funcionária nomeada deverá aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

(Isento do visto do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

9 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

300724686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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