Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 09 de Setembro de 2008 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se procedeu à reclassificação profissional da funcionária, Paula Maria Pereira de Faria, Operária, do Grupo de Pessoal Operário Semi-qualificado, escalão 2, índice 146, a que corresponde o vencimento de 487,07 (euro) (quatrocentos e oitenta e sete euros e sete cêntimos), para a categoria de Auxiliar de Acção Educativa, escalão 2, Índice 151, a que corresponde o vencimento de 503,75 (euro) (quinhentos e três euros e setenta e cinco cêntimos), nos termos do artigo 2.º, alínea e), conjugado com o artigo 5.º, n.º 2, ambos do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que adapta o Decreto-Lei 497/99 à Administração Local, dispensando-a do período probatório a que alude a alínea b) do n.º 1 do referido artigo 5.º do citado diploma.
A funcionária nomeada deverá aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
(Isento do visto do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
9 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.
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