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Aviso (extracto) 23621/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Reclassificação profissional do funcionário Bruno Miguel Cardoso Raposo para o lugar de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 155

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23621/2008

Reclassificação

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho datado de 28 de Agosto de 2008, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, com fundamento na alínea e) do artigo 2.º e alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, procedo à reclassificação do funcionário abaixo indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro:

Bruno Miguel Cardoso Raposo, da categoria de Cantoneiro de Vias Municipais do grupo de pessoal Semi-Qualificado, com o escalão 1, índice 137, para a categoria de Cantoneiro de Limpeza do grupo de pessoal Auxiliar, com o escalão 1, índice 155.

Considerando ainda os elementos constantes do processo designadamente a informação do respectivo superior hierárquico, dispenso o funcionário do exercício em comissão de serviço extraordinária das funções correspondentes às novas categorias nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro que aplicou à Administração Local o Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro.

8 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.

300729676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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