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Aviso (extracto) 23605/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Nomeação de vários funcionários na sequência de concurso interno de acesso limitado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23605/2008

Nomeação de pessoal

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-lei 427/89, de 7/12, torna-se público que, por meus despachos de hoje, foram nomeados na sequência de concursos internos de acesso limitado, abertos por aviso afixado no Departamento de Administração desta Câmara Municipal em 16/05/2008, rectificado por aviso publicado em 19/05/2008, os seguintes candidatos aprovados para os seguintes lugares:

Técnico Superior Assessor Principal da carreira de Engenheiro, António Salvador Martins Faria;

Assistente administrativo especialista da carreira de Assistente Administrativa, Narcisa Conceição Pinheiro Alves, Pedro Miguel Pereira Matos e Rui Filipe Braga Pinto Macedo.

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos da al c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26.08).

10 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.

300725471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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