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Aviso 35/2008/M, de 18 de Setembro

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Sumário

Classificações profissionais dos formandos dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário que concluíram o 1.º ano da profissionalização em serviço no ano lectivo de 2007-2008 e dispensaram do 2.º ano

Texto do documento

Aviso 35/2008/M

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, publicam-se as classificações profissionais dos formandos dos Ensinos Básico (2.º e 3.º Ciclos) e Secundário a seguir indicados que mereceram homologação por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura, de 18 de Julho de 2008, os quais concluíram o 1.º ano da profissionalização em serviço no ano lectivo de 2007-2008 e dispensaram do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:

2.º ciclo do ensino básico

(ver documento original)

3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário

(ver documento original)

3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário

(ver documento original)

11 de Setembro de 2008. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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