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Despacho 23574/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Nomeação do licenciado Ângelo Emanuel Cortesão de Siça Neves

Texto do documento

Despacho 23574/2008

Pelo meu Despacho 1617/2008/DG, de 25 de Agosto de 2008 e de acordo com a fundamentação apresentada na proposta de nomeação apresentada pelo Júri do procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1º grau, para Director de Serviços, ao abrigo do nº 8 do artigo 21º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 Agosto, foi nomeada, em comissão de serviço, por três anos, renováveis por períodos iguais de tempo, para o cargo de Director de Serviços do Desenvolvimento Sustentável (DSDS), o licenciado Ângelo Emanuel Cortesão de Seiça Neves do quadro do Gabinete de Planeamento, Estudos, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

O Júri entendeu como relevante para além da adequação das habilitações académicas, a sua experiência profissional, do ponto de vista técnico do concurso, quer no desempenho de funções de direcção, bem como a qualidade da formação profissional apresentada.

Na entrevista profissional foram evidenciadas excelentes qualidades profissionais, ao nível da motivação, tendo demonstrado muito interesse no desempenho das funções de dirigente e um excelente sentido crítico nas situações apresentadas.

Expressou-se com muita clareza e fluência verbais. De realçar os conhecimentos profundos e a qualidade de experiência que detém em matéria de assuntos europeus e internacionais, bem como o conhecimento da organização e coordenação evidenciada pelas participações em que representou, designadamente a Direcção-Geral das Actividades Económicas, em comissões, em grupos de trabalho, conferências internacionais e em Júris, que permitem garantir que o seu desempenho será eficaz, conforme se poderá verificar na nota curricular anexa, que faz parte integrante do presente despacho.

25 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, Mário Lobo.

Nota curricular

Ângelo Emanuel Cortesão de Seiça Neves, nascido a 6 de Novembro de 1963, portador do bilhete de identidade nº 4479180, emitido em Lisboa a 16 de Janeiro de 2004, de nacionalidade portuguesa, Técnico Superior Principal do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Formação

Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - 1986.

Pós-Graduação em Estudos Europeus da Universidade de Coimbra - 1988.

Pós-Graduação em Política Internacional e Direito Comunitário - Universidade Lusíada (1992).

Seminário para Alta Direcção, Instituto Nacional de Administração (INA) - 2004.

Actividade Profissional

2008-2007 - Director de Serviços do Desenvolvimento Sustentável - DG das Actividades Económicas - MEI.

2007-2001 - Director de Serviços de Legislação Comunitária - DG dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais - MFAP.

2000-1999 - Chefe de Divisão do Mercado Interno - DS Coordenação dos Assuntos Comunitários - DG das Relações Económicas Internacionais - MEI.

1991-1998 - Técnico Superior (2.ª e de 1.ª - DG dos Assuntos Comunitários - MNE.

1989-1990 - Jurista do Secretariado Europa 1992 - MNE.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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