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Despacho 23567/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Nomeação do COR Carlos Chambel como chefe de divisão de Apoio Técnico da PJM

Texto do documento

Despacho 23567/2008

Considerando que o cargo de Chefe da Divisão de Apoio Técnico da Polícia Judiciária Militar se encontra vago;

Considerando que aberto procedimento concursal para a nomeação de novo titular através da publicação do aviso 17940/2008, no Diário da República - 2.ª série, n.º 115, de 07 de Junho de 2008 e através da criação de oferta de emprego na BEP com o código de oferta OE200806/0235, o Júri do concurso se pronunciou favoravelmente sobre o candidato Coronel Carlos Manuel Dias Chambel;

Considerando que o Coronel Carlos Manuel Dias Chambel, reúne os requisitos legais exigidos para o exercício de cargos dirigentes, revela possuir competência técnica e aptidão e é possuidor de um currículo, perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Apoio Técnico da Polícia Judiciária Militar;

Nomeio, em regime de comissão de serviço, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, o Coronel Carlos Manuel Dias Chambel, no cargo de Chefe da Divisão de Apoio Técnico da Polícia Judiciária Militar.

O nomeado poderá optar pelo vencimento correspondente à sua categoria de origem.

4 de Setembro de 2008. - O Director, João Soares Guerreiro Rodrigues, tenente-general.

ANEXO

Nota curricular

Carlos Manuel Dias Chambel nasceu a 10 de Junho de 1962 em Alferrarede, Concelho de Abrantes. É actualmente Coronel Engenheiro pertencente à Arma de Transmissões do Exército Português.

Concluiu o ensino secundário no Liceu Nacional de Abrantes em Julho de 1979.

Concluiu a Licenciatura em Ciências Militares em 1985 na Academia Militar.

Concluiu a Licenciatura em Engenharia Electrotécnica, Ramo Sistemas e Computadores, no Instituto Superior Técnico em 1992.

Tem uma Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Tecnologia no Instituto Superior Técnico (2002).

Está habilitado com o curso de Sapadores das Armas e Serviços (1985), curso de Operações Irregulares (1985), curso de Promoção a Capitão de Transmissões (1989), curso de Promoção a Oficial Superior (1993), curso de Pára-quedismo (1981) e Diversos cursos na área de informática.

Exerceu funções de Comandante de Pelotão na Companhia de Transmissões da 1.ª Brigada Mista Independente (1986/1987), Professor Adjunto da Academia Militar, Oficial de Operações do Batalhão de Transmissões n.º 4 (1991/1992), Comandante da Companhia de Transmissões da Brigada Mecanizada Independente (1994/1996), Comandante da Companhia de Transmissões n.º 5 (1996/1997), Chefe da Repartição de Redes e Pequenos Sistemas do Centro de Informática do Exército e Chefe do Projecto Redes Regimentais de Informação de Gestão (RRING) (1997/2001), Chefe do Centro de Informática da Academia Militar (2001/2007), Chefe do Departamento de Ciências e Tecnologia de Engenharia da Direcção de Ensino da Academia Militar (2004/actualidade).

É professor da Academia Militar das disciplinas de Controlo e Introdução às Redes de Computadores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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