Aviso 23545/2008, de 17 de Setembro
Nomeação em regime de substituição da técnica superior de administração regional e autárquica de 1.ª classe Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha para o cargo de chefe da Divisão Administrativa
Aviso 23545/2008
Nomeação
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 22 de Agosto de 2008 e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 10.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, foi nomeada, em regime de substituição, a Técnica Superior de Administração Regional e Autárquica de 1.ª classe, Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, para o cargo de Chefe da Divisão Administrativa, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.
Não sujeito a Visto do Tribunal de Contas.
9 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
300721623
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1704624.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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