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Edital 929/2008, de 17 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para dois lugares de professor associado, da área das Ciências Cirúrgicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 929/2008

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, e Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de dois lugares de Professor Associado, da área das Ciências Cirúrgicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, autorizado por meu despacho de 23 de Junho de 2008.

Em conformidade com o artigo 41.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se todos aqueles que estiverem nas condições do artigo 41.º do D.L. n.º 448/79, de 13 de Novembro.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que, em princípio, deverão ser instruídos com a documentação seguinte:

a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do artigo 41.º do D.L. 448/79, de 13 de Novembro;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de possuírem a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de terem cumprido as obrigações da Lei do serviço militar;

f) Bilhete de Identidade.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes: nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência.

III - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Vice-Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

- Professor Doutor Francisco José Franqueira Castro e Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

- Professor Doutor Fernando José Martins Serra de Oliveira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

- Professor Doutor António Carlos de Freitas Ribeiro Saraiva, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

- Professor Doutor José Manuel Lopes Teixeira Amarante, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

- Professor Doutor Mário Eduardo Teixeira Bastos de Andrea, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

- Professor Doutor Américo José Jansen Verdades Dinis da Gama, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

- Professor Doutor Henrique Manuel Bicha Castelo, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

- Professor Doutor José Manuel Matos Fernandes e Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

IV - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, os seguintes:

Considerando que:

1 - A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa tem como objectivo nuclear para o reforço da sua qualidade técnica e científica, o desenvolvimento do Ensino e da Investigação nas áreas Clínicas e Biomédicas.

2 - O cumprimento desses objectivos passa pelo envolvimento da Escola em novos Programas Internos e abertura à cooperação com outras Instituições.

3 - Estes objectivos impõem uma criteriosa, aberta e transparente selecção de Docentes, de modo a assegurar a qualidade e inerente competência profissional e académica.

4 - Fundamental a este cumprimento de missão é, a já referida, abertura da Escola ao exterior, cumprida através de estratégias de reforço do reconhecimento da qualidade e competências que nos permitam a afirmação como Instituição com forte apetência e solicitação que reforcem a nossa capacidade de escolha de Clínicos e Cientistas.

5 - O exercício da actividade académica, desde o desempenho pedagógico até aos domínios científico e assistencial, cumpre-se através de um conjunto de intervenções integradas cuja qualificação não é compaginável com uma mera, ou preponderante, apreciação quantitativa das acções desenvolvidas.

6 - O Estatuto da Carreira Docente será a norma reguladora, mas o primado de qualidade e o reconhecimento do mérito são princípios de que a FMUL não abdica sempre que se imponha avaliar criteriosamente a actividade e a progressão académica dos seus Docentes.

7 - Salvaguardando aqueles princípios e valores, entende-se como indispensável que em qualquer procedimento de avaliação académica sejam tidos em consideração um conjunto de requisitos científicos, pedagógicos e de qualificação profissional adequada à actividade do Candidato e à especificidade do Concurso ou da Prova.

8 - Estes princípios são entendidos, conceptual, crítica e objectivamente, como normas orientadoras opostas ao espírito de grelhas classificativas.

Assim sendo, em conformidade com as regras do Estatuto da Carreira Docente, o conselho científico propõe que em Concursos da Carreira Académica na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, aberta e dinâmica apreciação dos Candidatos que, adequada ao tempo e ao modo de cada Prova, deve basear-se na ponderação crítica de parâmetros como a seguir se explicita.

Dados curriculares apresentados no Doutoramento

Actividade desenvolvida após o Doutoramento

1 - Formação Académica:

Data do Doutoramento e classificação obtida.

Caso se verifiquem, devem merecer particular ponderação as condições de Professor a Título Definitivo e de Professor Associado.

2 - Actividade pedagógica:

2.1 - Ensino pré-graduado na FMUL:

Regências

Participação no ensino teórico

Participação no ensino prático

2.1 - 1 Ensino pré-graduado fora da FMUL:

2.2 - Ensino pós-graduado

- Na Faculdade de Medicina de Lisboa:

Orientação de Teses de Doutoramento

Coordenação de Mestrados

Orientação de Teses de Mestrado

Participação em Cursos e Programas de Doutoramento

Participação em Cursos de Mestrado

Participação em Cursos Pós-Graduados Universitários

- Fora da Faculdade de Medicina de Lisboa

2.3 - Frequência de cursos de formação na área da pedagogia

2.4 - Coordenação de Programas de Doutoramento

2.5 - Participação em Júris (indicar a condição de Arguente ou Vogal)

De lugares da Carreira Universitária

De Doutoramento

De Mestrado

Da Carreira Hospitalar

Outros - ex.: Ordem dos Médicos

3 - Actividade científica:

- Projectos de investigação - Académicos e ou Assistenciais

- Publicações em revistas com referees, nacionais e internacionais.

- Ponderação crítica das mais importantes publicações após o Doutoramento

- Livros ou Capítulos de Livros

- Membro de Conselhos Científicos, Redactoriais ou outros de revistas nacionais ou internacionais.

- Intervenção como referee em publicações periódicas ou outras.

- Citações.

- Conferências/Comunicações etc.

- Prémios e Distinções

4 - Formação e actividade profissional:

4.1 - Na área não clínica:

Actividade laboratorial

Cargos e funções

Projectos em que esteve envolvido

4.2 - Na área clínica:

Lugares da carreira hospitalar e respectivas classificações obtidas

Chefias e funções desempenhadas

Actividade assistencial

Formação Pós-Graduada nos Internatos

5 - Outras actividades:

- Na FMUL e outras Faculdades ou Universidades

- Na Universidade (Reitoria) de Lisboa

- Na Ordem dos Médicos

- Em Organismos Estatais

- Em Sociedades Científicas

6 - Capacidade de liderança:

- Capacidade de constituir um Grupo de trabalho científico (Projectos de que foi Investigador Responsável e respectiva fonte de financiamento)

- Capacidade de desenvolver projectos em colaboração com outros Grupos

- Capacidade de contribuir para novos projectos científico-pedagógicos na FMUL, ou outras com referência aos Projectos que organizou e em que colaborou.

- Capacidade de fomentar a apresentação de novos Doutorandos e Mestres.

V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VI - No prazo de 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão deverão os candidatos apresentar:

- Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae;

- Quinze exemplares, impressos ou policopiados de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.

VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 46.º do D.L. 448/79, de 13 de Novembro, reunirá e decidirá nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo diploma legal.

VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

29 de Agosto de 2008. - O Reitor, A. Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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