Doutor António Vallêra, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de quatro lugares de Professor Associado, da área das Ciências Médicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, autorizado por despacho do Senhor Reitor de 14 de Julho de 2008.
Em conformidade com o artigo 41.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Ao concurso poderão apresentar-se todos aqueles que estiverem nas condições do artigo 41.º do D.L. n.º 448/79, de 13 de Novembro.
II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que, em princípio, deverão ser instruídos com a documentação seguinte:
a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do artigo 41.º do D.L. 448/79, de 13 de Novembro;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo de possuírem a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documento comprovativo de terem cumprido as obrigações da Lei do serviço militar;
f) Bilhete de Identidade.
Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes: nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência.
III - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Vice-Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
- Professor Doutor Manuel Fontes Baganha, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
- Professor Doutor Cassiano Pena de Abreu e Lima, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
- Professor Doutor José Agostinho Marques Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
- Professor Doutor António José Murinello Sousa Guerreiro, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
- Professor Doutor Luciano Pinto Ravara, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
- Professor Doutor Francisco José Nunes Antunes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
- Professor Doutor Mateus Alberto Rosa Martins Prata, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
- Professor Doutor Rui Manuel Martins Victorino, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
- Professor Doutor Mário Gastão Rodrigues Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
- Professor Doutor Henrique Manuel Bicha Castelo, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
IV - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos os seguintes:
Para apreciação do mérito pedagógico, será tida em conta toda a actividade pedagógica, tanto na área da pré-graduação como na da pós-graduação, incluindo as intervenções em projectos, júris de concursos e de provas académicas, bem como a orientação de mestrados e doutoramentos, a produção de material pedagógico, actividades de divulgação de conhecimentos junto da comunidade e actividades de coordenação e dinamização pedagógica.
Para apreciação do mérito científico, serão considerados todos os parâmetros relevantes, nomeadamente os trabalhos científicos, tendo em conta o âmbito nacional ou internacional das publicações, bem como a qualificação científica das revistas ou livros de actas em que foram divulgadas, o envolvimento em programas de investigação, tanto em grupos próprios como em colaboração externa, e ainda actividades de coordenação e de liderança científica.
Na apreciação do mérito científico e pedagógico, será considerado o valor do relatório pedagógico, nomeadamente quanto à inovação introduzida, ao rigor metodológico, à justificação e enquadramento da disciplina, à qualidade do programa e dos métodos de ensino e de avaliação propostos.
Na apreciação do mérito científico e pedagógico, será ainda tido especialmente em conta a dimensão da qualidade assistencial e profissional, considerando o exercício de actividade, de cargos e de funções com relevância institucional e académica.
O júri reconhece a absoluta liberdade de cada um dos seus membros para decidir em função de ponderação própria dos critérios acima definidos.
V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
VI - No prazo de 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão deverão os candidatos apresentar:
- Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae;
- Quinze exemplares, impressos ou policopiados de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.
VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 46.º do D.L. 448/79, de 13 de Novembro, reunirá e decidirá nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo diploma legal.
VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.
E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.
21 de Julho de 2008. - O Vice-Reitor, A. Vallêra.