Doutor António Vallêra, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de um lugar de Professor Associado, da área de Anatomia e Biologia Celular, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, autorizado por despacho do Senhor Reitor de 23 de Junho de 2008.
Em conformidade com o artigo 41.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Ao concurso poderão apresentar-se todos aqueles que estiverem nas condições do artigo 41.º do D.L. n.º 448/79, de 13 de Novembro.
II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que, em princípio, deverão ser instruídos com a documentação seguinte:
a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do artigo 41.º do D.L. 448/79, de 13 de Novembro;
b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo de possuírem a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documento comprovativo de terem cumprido as obrigações da Lei do serviço militar;
f) Bilhete de Identidade.
Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes: nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência.
III - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Vice-Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
- Professora Doutora Catarina Isabel Neno Resende de Oliveira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
- Professora Doutora Deolinda Maria Valente Alves Lima Teixeira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
- Professor Doutor Miguel de Oliveira Correia, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
- Professor Doutor Miguel Pedro Pires Cardoso de Seabra, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
- Professora Doutora Maria do Carmo Salazar Velez Roque da Fonseca, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
- Professora Doutora Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
- Professor Doutor António José Carvalho Gonçalves Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
- Professor Doutor Henrique Manuel Bicha Castelo, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
IV - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos os seguintes:
Para apreciação do mérito pedagógico, será tida em conta toda a actividade pedagógica, tanto na área da pré-graduação como na da pós-graduação, incluindo as intervenções em projectos, júris de concursos e de provas académicas, bem como a orientação de mestrados e doutoramentos, a produção de material pedagógico, actividades de divulgação de conhecimentos junto da comunidade e actividades de coordenação e dinamização pedagógica.
Para apreciação do mérito científico, serão considerados todos os parâmetros relevantes, nomeadamente os trabalhos científicos, tendo em conta o âmbito nacional ou internacional das publicações, bem como a qualificação científica das revistas ou livros de actas em que foram divulgadas, o envolvimento em programas de investigação, tanto em grupos próprios como em colaboração externa, e ainda actividades de coordenação e de liderança científica.
Na apreciação do mérito científico e pedagógico, será considerado o valor do relatório pedagógico, nomeadamente quanto à inovação introduzida, ao rigor metodológico, à justificação e enquadramento da disciplina, à qualidade do programa e dos métodos de ensino e de avaliação propostos.
Na apreciação do mérito científico e pedagógico, será ainda tido especialmente em conta a dimensão da qualidade assistencial e profissional, considerando o exercício de actividade, de cargos e de funções com relevância institucional e académica.
O júri reconhece a absoluta liberdade de cada um dos seus membros para decidir em função de ponderação própria dos critérios acima definidos.
V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
VI - No prazo de 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão deverão os candidatos apresentar:
- Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae;
- Quinze exemplares, impressos ou policopiados de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.
VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 46.º do D.L. 448/79, de 13 de Novembro, reunirá e decidirá nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo diploma legal.
VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.
E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.
21 de Julho de 2008. - O Vice-Reitor, A. Vallêra.