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Aviso (extracto) 23475/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Reclassificação de Francisco Eduardo de Oliveira Morais na carreira de engenheiro civil na categoria de principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23475/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 25 de Agosto de 2008, determinei, na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Leiria, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 57.º Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e nos termos do regime previsto na alínea e) do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 5.º ambos do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, a reclassificação profissional do engenheiro técnico civil especialista principal, Francisco Eduardo de Oliveira Morais na carreira técnica superior na categoria de engenheiro civil principal, escalão 1 índice 510, com dispensa do exercício de funções em comissão de serviço extraordinária, conforme possibilita o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000.

Deverá o funcionário em causa aceitar o lugar no prazo de 20 dias contados da publicação do presente aviso no Diário da República.

26 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel Domingues Lourenço.

300719412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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