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Aviso 23473/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de operários qualificados principais/jardineiros

Texto do documento

Aviso 23473/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de Operários Qualificados Principais/Jardineiros

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º1 do artigo.28.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que por meu despacho de 2 de Setembro do ano 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, concurso interno de acesso geral para cinco lugares de Operário Qualificado Principal - Jardineiro do grupo de pessoal Operário.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º2 do artigo 41.º da Lei n.º53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada a consulta no SIGAME, em 28 de Agosto de 2008, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei n.º44/99, de 11 de Junho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.

5 - O local de trabalho é nos Paços do Concelho do Município da Guarda e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - São condições de admissão estar provido com pelo menos seis anos de serviço na categoria, classificados de Bom, conforme dispõe o n.º2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei n.º44/99, de 11 de Junho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone);

7.1 - Para os funcionários estranhos à Câmara Municipal da Guarda, juntamente com o requerimento os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Habilitações literárias;

b) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;

c) Classificação de serviço nos últimos seis anos;

d) Curriculum Vitae detalhado;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço a que pertencem, onde conste a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

7.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço ou organismos para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

8 - Conteúdo funcional - o inerente à categoria, de acordo com o previsto no Despacho 38/88, Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

9 - A selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a graduação final expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF= AC+EPS/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10 - Na avaliação curricular foi deliberado aplicar a seguinte fórmula, tendo em consideração o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

AC=HL+EP+FP+CS/4

em que:

HL = Habilitações literárias;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação profissional;

CS = Classificação de Serviço.

A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores a considerar para esta prova são os seguintes:

a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;

b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;

c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;

d) Perfil e experiência profissional para o desempenho do cargo.

11 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelecem a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação de candidatos será afixada no placard do hall de entrada do edifício dos Paços do Município, sita na Praça do Município, 6301-854 Guarda.

13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria de Lurdes Saavedra Ribeiro, Vereadora do Município da Guarda.

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Fernando Coutinho Caldeira, Director de Departamento de Equipamentos Municipais do Município da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Ismael Gonçalves Madalena Pereira, Chefe de Divisão dos Serviços Urbanos do Município da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Filipa Susana Tadeu Almeida Pires, técnica superior de 2.ª Classe na área Engenharia Agrícola do Município da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Sandra Maria da Conceição Brito, Técnica Superior de Engenharia do Ambiente de 2.ª Classe do Município da Guarda;

15 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

300718043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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