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Despacho 23438/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos directores dos centros de saúde

Texto do documento

Despacho 23438/2008

Subdelegação de competências

Ao abrigo e nos termos dos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelos Deliberações n.º s 1830, 1831 e 1832 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de Julho de 2008, subdelego nos directores dos Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, competências para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos Centros de Saúde:

1 - Subdelegações:

1.1 - Afectar o pessoal aos diferentes serviços na área de intervenção do centro de saúde em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade, com obrigatoriedade de comunicação mensal à Sub-Região - GRH Gestão de Efectivos;

1.2 - Aprovar os horários de pessoal, excepto os relativos ao regime de horário acrescido, remetendo-os para homologação à Sub-Região - GRH Gestão Administrativa de Recursos Humanos;

1.3 - Conferir posse e assinar termos de aceitação referentes a funcionários e agentes referente a centros de saúde, incluindo o pessoal médico e de enfermagem;

1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;

1.5 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.6 - Autorizar o regime de estatuto de trabalhador estudante nos termos da lei;

1.7 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

1.8 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.9 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação, remetendo o pedido e decisão para o conhecimento para a GRH Gestão Administrativa de Recursos Humanos;

1.10 - Despachar os processos relacionados com tratamento ambulatório, bem como a dispensa para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.11 - Despachar os processos relativos à licença especial para a assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação, e remetendo cópia do pedido e decisão à GRH Gestão Administrativa de Recursos Humanos;

1.12 - Autorizar os funcionários e agentes do respectivo centro de saúde a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.13 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;

1.14 - Autorizar, a título excepcional e desde que devidamente fundamentada a utilização de veiculo próprio, em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24/4 nas deslocações referentes à área de influência do centro de saúde, com conhecimento à SRS e GRH Vencimentos;

1.15 - Autorizar a condução de viaturas oficias por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99 de 16/11, e demais normas em vigor;

1.16 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor, as comissões gratuitas de serviço no País - congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes - dos profissionais afectos ao respectivo centro de saúde desde que das mesmas não resulte qualquer encargo e que não sejam patrocinadas por laboratórios, com obrigatoriedade de comunicação à Sub-Região - DSAG/GRH - Gabinete de Formação;

1.17 - Garantir a adequação do Sistema de Avaliação de Desempenho;

1.18 - Coordenar e controlar o processo de avaliação anual dentro do centro de saúde;

1.19 - Homologar as avaliações anuais;

1.20 - Promover a constituição do conselho coordenador da avaliação nos termos do artigo 13.º do DR n.º 19A/2004 de 14/5;

1.21 - Decidir sobre as reclamações dos avaliados, após parecer do conselho coordenador da avaliação;

1.22 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do DR n.º 19A/2004 de 14/5 e proceder ao envio do mesmo à SRS até ao final no mês de Abril do ano seguinte àquele a que disser respeito, impreterivelmente;

1.23 - Autorizar com observância do regime legal aplicável e de acordo com as orientações internas em vigor o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.24 - Autorizar a passagem de certidões de documentos no centro de saúde e proceder à sua assinatura, excepto se contiverem matéria confidencial;

1.25 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos do artigo 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.26 - Autorizar a celebração e a actualização de contratos de seguro relativos aos Serviços Centrais da Sub-Região, sempre que tal resulte de imposição legal;

1.27 - Autorizar a actualização de contratos de arrendamento relativos aos imóveis ocupados pelos Serviços dos Centros de Saúde, sempre que tal resulte de imposição legal;

1.28 - Outorgar os contratos celebrados ao abrigo de programas de ocupação de subsidiados ou carenciados e autorizar o processamento e pagamento dos encargos decorrentes dos mesmos;

1.29 - Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que correm pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, Provedor de Justiça e Tribunal de Contas, bem como a dirigida aos membros dos conselhos de administração das Administrações Regionais de Saúde;

1.30 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;

1.31 - Despachar assuntos de gestão corrente, que correm no âmbito do centro de saúde nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar, de acordo com as orientações dos serviços de âmbito sub-regional da divisão de gestão financeira da sub-região de saúde as contas bancárias, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferência de fundos necessários à gestão do centro de saúde e em execução de decisões proferidas nos processos. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;

1.32 - Autorizar a afectação de bens patrimoniais aos serviços, bem como o abate dos bens irrecuperáveis com obrigatoriedade de comunicação à sub-região - DGF - Gestão Patrimonial;

1.33 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, e demais orientações em vigor a despesa e a adjudicação de bens e serviços subsequente à autorização do procedimento pela sub-região, nomeadamente reparações de equipamentos e instalações até ao limite de 5.000 euros. Fica excepcionado a aquisição de livros e de outras publicações;

1.34 - Autorizar o desenvolvimento do procedimento e as suas fases subsequentes para aquisição de bens e serviços imprescindíveis e inadiáveis ao normal funcionam4ento dos serviços, com integral respeito pelas orientações emanadas da sub-região até ao limite de 5.000 euros por ano, com obrigatoriedade de conhecimento à DGF;

1.35 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados o pagamento de despesas correntes de água, electricidade, gás, combustíveis e comunicações e pagamentos de facturas decorrentes de contratos de manutenção de equipamentos, assistência técnica e outros em vigor;

1.36 - Autorizar, nos termos da legislação em vigor os pedidos de reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa com recurso à medicina privada, em ambulatório, relativamente a processos da responsabilidade do centro de saúde até ao limite de 2.000 euros por ano;

1.37 - Coordenar o transporte de doentes, nomeadamente o que esteja a cargo de entidades privadas, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, bem como autorizar o respectivo transporte;

1.38 - Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, e com observância do regime legal aplicável, o pagamento de despesas, o transporte de ambulâncias;

1.39 - Promover acções de apoio domiciliário aos utentes do SNS designadamente através de propostas de acordo com instituições particulares de solidariedade social.

2 - As competências subdelegadas são conferidas aos seguintes directores dos centros de saúde:

Licenciado Luís Ferreira Marquês, director dos Centros de Saúde de Almada, Costa da Caparica e Cova da Piedade;

Licenciado Francisco Manuel Fernandes Gouveia, director dos Centros de Saúde de Barreiro, Quinta da Lomba, Moita, Montijo, Alcochete e Baixa da Banheira;

Licenciada Mariana Olímpia Simões Dupont de Sousa, directora dos Centros de Saúde de Amora, Corroios, Seixal e Sesimbra;

Licenciado António Gabriel Ferreira Santos, director dos Centros de Saúde de Bonfim, São Sebastião e Palmela;

Licenciado Mário Paulino Pires Moreira, director do Centro de Alcácer do Sal;

Licenciado Rui Fernando Pimentel Valadas Calado, director do Centro de Santiago do Cacém;

Licenciada Graça Maria Godinho Pacheco Chaves Coito, directora do Centro de Grândola;

Licenciado Carlos Alberto Mello Correia Santos Reis, director do Centro de Sines.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificado todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, foram praticados pelos referidos directores.

28 de Agosto de 2008. - O Coordenador, Rui António Correia Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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