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Aviso 23445/2008, de 16 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 23445/2008

Concurso SGMFAP n.º 04/2008

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da Secretária-Geral Adjunta do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 1 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, nos termos previstos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de acesso misto, com vista ao provimento de 2 postos de trabalho da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças de 2008-03-11, sendo um posto de trabalho para funcionário desta Secretaria-Geral e um posto de trabalho para funcionário que a ela não pertença.

2 - Procedimento prévio - a abertura do presente aviso foi precedida de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publicitada no SigaMe, com o código de Oferta n.º P20083771, em 2008-07-07.

Dos candidatos apresentados oficiosamente pela Entidade Gestora da Mobilidade, só dois, evidenciaram possuir as competências enquadráveis nos perfis de recrutamento exigidos para o desempenho das áreas de actividade em causa, prosseguindo, com a abertura do presente concurso.

3 - Validade do concurso - o concurso visa, exclusivamente, o provimento dos lugares referidos.

4 - Local de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega n.º 5, em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85 de 15 de Julho, conjugado com o disposto na Portaria 345/2007, de 30 de Março.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) os constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

7.1 - O critério de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

7.2 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção utilizado, considerando-se não aprovados, aos candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento a solicitar a admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Apoio Administrativo e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega n.º 5, R/C, sala 13, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone se o tiver);

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso, e ainda à Referência a que se candidata;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, onde constem as áreas onde desempenharam as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

b) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa, referente aos anos relevantes para a promoção;

c) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento comprovativo das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, acompanhado de declaração emitida pelo serviço a cujo quadro pertença, da qual conste de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição da avaliação do desempenho ou da classificação de serviço e, bem assim, as classificações de serviço na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

9 - Os candidatos do quadro de pessoal Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do ponto 8.2 do aviso, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: licenciada Isabel Maria Costa Ramos, directora de serviços, em substituição.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria João Vasques Pedro Nunes, chefe de divisão, em substituição, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Etelvina Cabrita de Oliveira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Licenciado José Alberto Sá Nogueira Ferreira, assessor principal.

Maria Helena de Sousa Pessoa Cabaça, chefe de secção.

6 de Setembro de 2008. - A Secretária-Geral-Adjunta, em substituição do Secretário-Geral, Ana Maria Pinto Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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