A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, torna público que por despacho, de 30 de Julho de 2008, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior foi, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 69.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, nos termos constantes ao presente aviso.
Estrutura e Plano de estudos do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Fisioterapia
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Saúde do Norte
2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
3 - Curso: Licenciatura em Fisioterapia
4 - Grau: Licenciado em Fisioterapia
5 - Área científica predominante do curso: Fisioterapia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS
7 - Duração normal do curso: 8 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
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10 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
Grau de licenciado
Fisioterapia
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º Ano
QUADRO N.º 5
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8 de Setembro de 2008. - O Presidente da Direcção da CESPU, CRL, António Manuel de Almeida Dias.