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Aviso 23441/2008, de 15 de Setembro

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Sumário

Estrutura e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Texto do documento

Aviso 23441/2008

A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, torna público que por despacho, de 30 de Julho de 2008, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior foi, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 69.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, nos termos constantes ao presente aviso.

Estrutura e Plano de estudos do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Fisioterapia

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Saúde do Norte

2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

3 - Curso: Licenciatura em Fisioterapia

4 - Grau: Licenciado em Fisioterapia

5 - Área científica predominante do curso: Fisioterapia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do curso: 8 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

Grau de licenciado

Fisioterapia

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

8 de Setembro de 2008. - O Presidente da Direcção da CESPU, CRL, António Manuel de Almeida Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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