Deliberação (extracto) n.º 2446/2008
Por deliberação do conselho administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 3 de Setembro de 2008, e considerando o disposto no artigo 4.º, n.º 2, alínea e), do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de Março, no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, foi delegada no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, a competência para autorizar o pagamento de:
a) Despesas com o pessoal;
b) Despesas com aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 7500.
4 de Setembro de 2008. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.