Édito n.º 461/2008
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76 de 5 de Junho, estará patente na Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 87, e na secretaria da Câmara Municipal do Concelho de Freixo de Espada à Cinta, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/67915, para:
Linha aérea a 220 kV, Lagoaça-Macedo de Cavaleiros, constituída por um novo troço na extensão de 14.821 m, entre a subestação de Lagoaça e o início do ramal entre a linha Mogadouro-Valeira, o qual integrará a linha acima referida.
Abertura da linha aérea a 220 kV, Picote-Pocinho, entre os seus apoios nos 96 e 101, com ligação do apoio 96 à subestação de Lagoaça, na extensão de 1.954 m, ficando constituída a linha Picote-Lagoaça 1 e ligação do apoio 101 à subestação de Lagoaça, na extensão de 917 m, ficando constituída a linha Lagoaça-Pocinho 1.
Abertura da linha aérea a 220 kV, Bemposta-Pocinho, entre os seus apoios n.os 65 e 71, com ligação do apoio 65 à subestação de Lagoaça, na extensão de 1.940 m, ficando constituída a linha Bemposta-Lagoaça 1.
Abertura da linha aérea a 220 kV, Pocinho-Aldeadávila, entre os seus apoios nos 83 e 86, com ligação do apoio 83 à subestação de Lagoaça, na extensão de 973 m, ficando constituída a linha Lagoaça-Pocinho 2 e ligação do apoio 86 à subestação de Lagoaça, na extensão de 1.317 m, ficando constituída a linha Lagoaça-Aldeadávila 2.
Abertura da linha aérea a 220 kV, Bemposta-Aldeadávila, no seu apoio n.º 66, com a ligação à subestação de Lagoaça, através de duas linhas aéreas na extensão de 1.909 m e 1771 m, ficando constituídas respectivamente as linhas Bemposta-Lagoaça 2 e Lagoaça-Aldeadávila 3.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou na secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.
26 de Agosto de 2008. - O Director de Serviços, Martins de Carvalho.
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