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Aviso (extracto) 23249/2008, de 11 de Setembro

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Sumário

Rescisão do contrato a termo certo celebrado com a auxiliar de serviços gerais Estela Maria Alves Poço

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23249/2008

Rescisão do Contrato a termo certo

No uso dos poderes que me são atribuídos pelo artigo 68.º n.º 2 alínea a)da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e anteriores alterações, e de acordo com o estipulado no artigo n.º 34.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 427/89, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, torna-se público que foi rescindido o Contrato de Trabalho a Termo Certo, celebrado com a Auxiliar de Serviços Gerais, Estela Maria Alves Poço, com efeitos a partir do dia 25 de Julho de 2008.

4 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

300708704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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