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Despacho 23205/2008, de 11 de Setembro

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Sumário

Alterações do plano de estudos da licenciatura em Agricultura Biológica, ministrada pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra - ano lectivo de 2008-2009

Texto do documento

Despacho 23205/2008

Considerando que:

Através do despacho 4348/2007, de 31 de Janeiro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Agricultura Biológica, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Agricultura Biológica (registo número R/B-AD-168/2007);

A estrutura curricular e o plano de estudos da adequada licenciatura em Agricultura Biológica foram publicados por despacho 7903/2007, de 2 de Abril, do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de Maio de 2007;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido Decreto-Lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo Decreto-Lei, e sob proposta da Escola Superior Agrária, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Agricultura Biológica identificadas em anexo a este despacho;

Nos termos do artigo 80.º do referido Decreto-Lei, o Instituto Politécnico de Coimbra comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 1 de Setembro de 2008;

Procede-se, por Despacho de 1 de Setembro de 2008 do Exmo. Senhor Presidente deste Instituto Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, e, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação, em anexo, das alterações do plano de estudos da licenciatura em Agricultura Biológica, ministrada pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, as quais entram em vigor no ano lectivo de 2008-2009.

3 de Setembro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária

Alterações da Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Agricultura Biológica

1 - A unidade curricular "Mecanização Agrícola":

Actualmente constante do 2.º semestre do 2.º ano - área científica 520, tempo de trabalho total de 107 horas (TP: 51; OT: 17), 4 créditos;

Passa para o 1.º semestre do 3.º ano - área científica 520, tempo de trabalho total de 107 horas (TP: 51; OT: 17), 5 créditos.

2 - A unidade curricular "Protecção das Culturas":

Actualmente constante do 1.º semestre do 3.º ano, área científica 620, tempo de trabalho total de 133 horas (TP:51; OT:17), 5 créditos;

Passa para o 2.º semestre do 2.º ano, área científica 620, tempo de trabalho total de 133 horas (TP:51; OT:17), 4 créditos.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Agricultura Biológica Corrigidas 1.º semestre do 3.º ano e 2.º semestre do 2.º ano

2.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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