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Despacho (extracto) 23150/2008, de 11 de Setembro

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Sumário

Nomeação na categoria de assessora principal da licenciada Maria Adelaide Fernandes Alves Ferreira, ao abrigo do Estatuto do Dirigente

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23150/2008

Depois de terem sido confirmados pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os pressupostos legalmente requeridos, na qualidade de responsável pela coordenação do processo de fusão do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., conferida por despacho conjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de Setembro de 2007, e no exercício da competência conferida pelo n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 29.º e do n.º 1 do artigo 30.º da referida Lei, nomeio definitivamente na categoria de assessora principal, do quadro de pessoal do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., a licenciada Maria Adelaide Fernandes Alves Ferreira, com efeitos a partir de 24 de Janeiro de 2007, ficando a mesma posicionada no escalão 1, índice 710.

(Isento de fiscalização prévia do TC.)

2 de Setembro de 2008. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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