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Despacho (extracto) 23143/2008, de 11 de Setembro

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Sumário

Nomeação da Dr.ª Ana Paula Carvalho como chefe de divisão

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23143/2008

Por despacho do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, de 11 de Agosto de 2008, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi nomeada em regime de substituição, a Técnica Superior Principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, Dr.ª Ana Paula de Jesus Martins Carvalho, para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros e Patrimoniais, da Agência Portuguesa do Ambiente, estando cumprindo o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

A nomeada tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

4 de Setembro de 2008. - A Directora, Maria Luísa Araújo Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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