Despacho (extracto) 23143/2008, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Agência Portuguesa do Ambiente - Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
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Fonte: Diário da República n.º 176/2008, Série II de 2008-09-11.
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Data:
2008-09-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação da Dr.ª Ana Paula Carvalho como chefe de divisão
Despacho (extracto) n.º 23143/2008
Por despacho do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, de 11 de Agosto de 2008, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi nomeada em regime de substituição, a Técnica Superior Principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Ambiente, Dr.ª Ana Paula de Jesus Martins Carvalho, para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros e Patrimoniais, da Agência Portuguesa do Ambiente, estando cumprindo o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
A nomeada tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
4 de Setembro de 2008. - A Directora, Maria Luísa Araújo Proença.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1703639.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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