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Aviso (extracto) 23220/2008, de 11 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de Liquidação de Impostos sobre o Património e Outros Impostos da DF Porto da funcionária Adélia Maria dos Santos Curto Teixeira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23220/2008

Por despacho do director-geral dos Impostos de 28 de Agosto de 2008, proferido ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi nomeada em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos da Direcção de Finanças do Porto, a técnica de administração tributária principal, Dr.ª Adélia Maria dos Santos Curto Teixeira, com efeitos a 28 de Junho de 2008.

2 de Setembro de 2008. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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