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Aviso 23214/2008, de 10 de Setembro

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Sumário

Renovação de contratos de trabalho a termo certo

Texto do documento

Aviso 23214/2008

Renovação de contratos de trabalho

A Junta de Freguesia de Samora Correia, torna público que em sua reunião ordinária de 17 de Julho de 2008, deliberou renovar por mais um ano, os contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei 23/2004 de 22 de Junho, aos seguintes trabalhadores:

Manuel Pedro Raminhos Chalampita - Coveiro, escalão 1, índice 155, com início a 01 de Agosto de 2008 até 31 de Julho de 2009.

Cláudia Patrícia Paulino Ferreira - Assistente Administrativa, escalão 1, índice 199, com início a 27 de Agosto de 2008 até 26 de Agosto de 2009.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 3, alínea g), do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

2 de Setembro de 2008. - O Presidente, Hélio Manuel Faria Justino.

300703496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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