I - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei 213/2006 de 27 de Outubro e com o Decreto Regulamentar 31/2007 de 29 de Março, tendo em atenção as disposições do Código de Procedimento Administrativo, no uso das competências próprias e no uso das competências que me são delegadas pelo Despacho 13.019/2008, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª Série de 8 de Maio de 2008, delego e subdelego no director regional-adjunto, licenciado Eduardo Rafael do Carmo Dias, nomeado pelo Despacho 14.012/2006, publicado no Diário da República, n.º 127, 2.ª Série de 4 de Julho de 2006 e mantida a sua nomeação pelo Despacho 12.038/2007, publicado no Diário da República, n.º 115, 2.ª Série de 18 de Junho de 2007, a competência para, nas minhas ausências e impedimentos e de acordo com as orientações definidas, praticar todos os actos relativos às competências próprias que me são atribuídas, bem como praticar todos os actos que me são delegados e constantes no despacho mencionado.
II - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 1 de Fevereiro de 2008 pelo director regional-adjunto, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
18 de Agosto de 2008. - O Director Regional, Luís Manuel da Silva Correia.