Portaria 892/87
de 23 de Novembro
A eficácia operacional de um organismo como a Polícia Judiciária exige, num tempo marcado pela evolução tecnológica, a optimização dos meios técnicos postos ao seu dispor.
Assim se procedeu na área da informática, estando, agora, a executar-se um programa idêntico no sector das telecomunicações.
O quadro de pessoal da Polícia Judiciária não está suficientemente dotado para dar resposta às fases de projecto, recepção e controle, instalação e subsequente manutenção dos novos equipamentos, pelo que:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, o seguinte:
1.º O quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo n.º 7.º da Portaria 316/87, de 16 de Abril, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 11 de Novembro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.
Mapa anexo
(ver documento original)