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Aviso (extracto) 23141/2008, de 9 de Setembro

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Sumário

Nomeação do funcionário Fernando Fernandes de Sousa para operário principal - pintor, através de concurso interno de acesso geral

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23141/2008

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de operário qualificado - principal (pintor)

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava de 25 de Julho de 2008, foi nomeado para o lugar operário qualificado - principal (pintor), o candidato, Fernando Fernandes de Sousa.

Esta nomeação foi precedida de concurso interno de acesso geral, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, número 26 de 6 de Fevereiro de 2008.

O nomeado deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

25 de Julho de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Irineu Andrade Nascimento.

300701665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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