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Aviso 23104/2008, de 8 de Setembro

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Sumário

Abertura do concurso interno geral de acesso para quatro lugares de fiscal municipal especialista

Texto do documento

Aviso 23104/2008

1 - Torna-se público que, por despacho de 2 de Junho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para 4 lugares de Fiscal Municipal Especialista do quadro de pessoal deste Município.

2 - Tendo sido consultada a BEP, no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Lei 53/2006, de 07/12 e da Portaria 1499-A/2007, de 21/11, e verificando-se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através da Oferta P20084274, no SIGAME, tendo o mesmo sido encerrado, em 14 de Julho, por inexistência de candidatos.

3 - O concurso é válido para as vagas anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é a área do concelho de Vila Real.

5 - Conteúdo funcional - o constante no ponto 3, alínea a) do Despacho 20/Sealot/94 de 12/05/1994.

6 - Legislação aplicável ao concurso - Dec.-Lei 204/98, de 11/07; Dec.-Lei 238/99, de 25/06 Dec.-Lei 353-A/89, de 16/10; Dec.-Lei 404-A/98, de 18/12, Dec.-Lei 412-A/98, de 30/12.

7 - Remuneração - a que resultar da aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Anexo II.

8 - Condições de Candidatura - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Dec.-Lei 204/98, de 11/07 e os requisitos específicos da alínea c) do número 1, artigo 4.º do Dec.-Lei 404-A/98, de 18/12.

9 - Métodos de Selecção - Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria, através da ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional em concurso;

c) Experiência Profissional, sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, sendo ponderada através da sua expressão quantitativa.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção - tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio - Avenida Carvalho Araújo n.º 1, 5000-657 Vila Real, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, habilitações literárias, profissão, residência, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone se o houver);

b) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente Aviso;

d) Indicação da categoria que o candidato detém e o respectivo escalão, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço, a qual especificará detalhadamente as funções exercidas pelo candidato durante os últimos três anos, bem como a natureza do vinculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço com a indicação da sua expressão quantitativa e ainda o índice e escalão por que é remunerado;

d) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional, com informação sobre a sua duração (dia - 6 horas);

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso).

11.2 - Os funcionários desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente: Maria Dolores Alves Ferreira Monteiro - Vereadora em regime de tempo inteiro, com o pelouro dos Recursos Humanos;

Vogais efectivos: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o Presidente nas suas falta e impedimentos e António santos Silva - Director do Departamento de Gestão do Território;

Vogais suplentes: Lucília Maria de Seixas Lage - Técnica Superior Assessor (Engenheira) e Raquel Teixeira de Abreu Coelho Mourão de Abreu Peixoto - Técnica Superior Assessor (Arquitecta.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

300696636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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