Reclassificação Profissional
Para os devidos efeitos torna-se público a reclassificação profissional, da funcionária abaixo indicada, em comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, conjugado com a alínea b), n.º 1, do artigo 5.º do citado diploma. Mais se informa que de acordo com o n.º 1 e n.º 2 do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, se procedeu à abertura do competente procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, o qual ficou deserto.
(ver documento original)
20 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Sérgio Paiva.
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