Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, e ainda tendo em atenção o determinado na secção I, do Despacho 7465/2008, do senhor Secretário de Estado da Educação, de 21 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março de 2008, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos vice-presidentes do conselho executivo do Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, Orquídea da Conceição Tedim de Matos, José Sanches da Costa Barros e Felicidade Augusta das Neves Vasconcelos Fernandes Tato a competência para avaliar o desempenho dos docentes no âmbito do Agrupamento supracitado, abrangendo todas as fases do processo de avaliação e de acordo com o número e identificação dos docentes a avaliar e a publicitar internamente nos locais de estilo do Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas.
O presente despacho produz efeitos à data do início do período de avaliação do desempenho docente, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
28 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel Martins Magalhães.