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Despacho 22859/2008, de 8 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante-geral da Polícia Marítima no 2.º comandante-geral da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 22859/2008

1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro de 1991, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro de 1996, na alínea b), do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, bem como o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março de 2002, subdelego no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Álvaro José da Cunha Lopes, as seguintes competências:

a) Preparação dos instrumentos do planeamento logístico e orçamental e coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa apresentada pelos Comandos Regionais e Locais da Polícia Marítima;

b) Coordenação da utilização dos recursos humanos e materiais dos Comandos Regionais e Locais, quando as necessidades e o conceito definido para tal recomende a intervenção directa do Comando-Geral;

c) Preparação e coordenação de todos os assuntos relativos à formação da Polícia Marítima, nomeadamente os enquadrados na Escola da Autoridade Marítima;

d) Relacionamento institucional, expedição e assinatura de correspondência com outras entidades com dirigente até ao nível de Subdirector-Geral, e com forças policiais ou militares até ao nível de oficial general com posto igual ou inferior a Contra-Almirante ou Major-General, ou equiparado,

e) Outras que, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do EPPM, eu lhe entender atribuir no âmbito da Polícia Marítima.

2 - Nos termos do estabelecido nos n.º s 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro de 1993, e ainda no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março de 2002, subdelego, ainda, no Contra-Almirante Álvaro José da Cunha Lopes, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço no Comando-Geral da polícia Marítima;

b) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adopção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro de 1987, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

c) Autorizar pedidos de transporte de familiares, bagagem e de mobília, nos termos dos n.º s 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de Setembro de 1987, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada,

d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2008, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Álvaro José da Cunha Lopes, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

12 de Agosto de 2008. - O Comandante-Geral, José Manuel Silva Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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