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Deliberação (extracto) 2411/2008, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeação de técnico superior de serviço social

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2411/2008

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE de 27 de Agosto de 2008, Helena Cristina Rodrigues Ferreira Enes, nomeada definitivamente, precedendo concurso, Técnica Superior de 1.ª classe de Serviço Social, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 296/91, de 16/08, e alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e n.º 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29/12, do quadro de pessoal do Hospital de Tomar, com efeitos a 30/07/2008.

29 de Agosto de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, António Silva Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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