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Aviso 22964/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

Publicitação das listas definitivas dos candidatos ao concurso para a profissionalização em serviço

Texto do documento

Aviso 22964/2008

Concurso de selecção dos professores das escolas do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, para a profissionalização em serviço, ao abrigo do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, para o biénio 2008/2010.

De acordo com o aviso 17768/2008 (2.ª Série), publicado no Diário da República n.º 113, 2.ª série, de 13 de Junho de 2008, informam-se todos os interessados de que, a partir desta data, as listas definitivas de candidatos excluídos e os verbetes dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos, com indicação dos respectivos fundamentos, se encontram disponíveis para consulta e impressão na página da DGRHE, http://www.dgrhe.min-edu.pt.

Os candidatos admitidos são ordenados dentro dos respectivos grupos por escalão e, para cada um, são indicados os seguintes elementos:

a) Número de ordem no grupo;

b) n.º de candidato

c) Nome;

d) Data de nascimento;

e) Escalão;

f) Classificação académica;

g) Tempo de serviço até 31/08/2007;

h) Dispensa do 2.º ano;

i) Graduação de acordo com o Decreto-Lei 20/2006.

1 de Setembro de 2008. - O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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