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Despacho 22714/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço da licenciada Maria da Ascensão Areias dos Santos Isabel

Texto do documento

Despacho 22714/2008

Nos termos do Despacho 22058/2008 (DR, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto), procedi à alteração das unidades orgânicas flexíveis da estrutura hierarquizada da DGSP, revogando o Despacho 10 505/2007, de 30 de Abril.

Nestes termos, considerando a necessidade de assegurar o bom funcionamento dos serviços e a circunstância de existir identidade de conteúdo funcional relativamente às atribuições e competências do Gabinete Técnico-Jurídico, determino:

1 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que seja mantida a comissão de serviço da Lic. Maria da Ascensão Areias dos Santos Isabel, no cargo de direcção intermédia de 2.º grau do Gabinete Técnico Jurídico.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008.

26 de Agosto de 2008. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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