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Despacho 22713/2008, de 4 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus

Texto do documento

Despacho 22713/2008

1 - Por meu Despacho datado de 5 de Agosto de 2008 e de acordo com os fundamentos aí enunciados, determinei a anulação dos procedimentos concursais abertos pelo Aviso 15 774/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de Agosto de 2007 e a apresentação, em conformidade, de novas propostas de avisos abertura.

2 - Nestes termos, atendendo à necessidade de assegurar o bom funcionamento dos serviços, torna-se indispensável proceder à nomeação, em regime de substituição, dos titulares dos cargos de direcção de 1.º e 2.º nível que não disponham de titular nomeado.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

2.1 - A nomeação, em regime de substituição, dos seguintes licenciados para os cargos de direcção intermédia de 1.º grau a seguir identificados:

2.1.1 - Lic. António José Gomes Belo, director de serviços de Segurança;

2.1.2 - Lic. Fernando Manuel Pereira Dias, director de serviços de Gestão de Recursos Humanos;

2.1.3 - Lic. Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, directora de serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.

2.2 - A nomeação, em regime de substituição, dos seguintes licenciados para os cargos de direcção intermédia de 2.º grau a seguir identificados:

2.2.1 - Lic Isabel Maria Pereira Duarte Paulo, chefe de divisão de Organização e Gestão da População Prisional;

2.2.2 - Lic. Orlando Eduardo de Sousa Machado Lopes, chefe de divisão de Caracterização e Individualização de Regimes;

2.2.3 - Lic. Pedro Gonçalo Lobo Veiga Santos, chefe de divisão de Vigilância, Segurança e Logística;

2.2.4 - Lic. Manuel Pedro dos Santos Gonçalves, chefe de divisão de Acompanhamento e Acções Especiais;

2.2.5 - Lic. Luís Manuel da Costa Melo, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos;

2.2.6 - Lic. Edi Vieira da Luz Gomes, chefe de divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Abonos;

2.2.7 - Lic. Florbela de Jesus Brites, chefe de divisão de Administração Financeira e de Coordenação Orçamental;

2.2.8 - Lic. Cármina Maria de Gouveia Freitas, chefe de divisão de Aprovisionamento e Património;

2.2.9 - Lic. José da Graça Lourenço Quitério, chefe de divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos;

2.2.10 - Lic. Carlos Manuel Nunes André Palma Borralho, chefe de divisão do Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação e Segurança;

2.2.11 - Lic. Vítor Manuel Peña Ferreira, chefe de divisão de Formação e Documentação.

3 - Os nomeados nos termos do número anterior, reúnem os requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008.

26 de Agosto de 2008. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1702665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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